sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

 
 
 
 
 
 
 
Paulo Campello
 
Crimes previstos na Constituição de 1988
1) Relativo ao Foro de São Paulo ( PT, Lula e Dilma e alguns partidos da base aliada )
Art. 17. / Inciso II - proibição de recebimento de recursos financeiros de ENTIDADE ESTRANGEIRO OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTA;
2) Relativos a destruição da democracia, atentando contra a independência dos poderes, Mensalão, Petrolão e R$ 748.000,00 para cada parlamentar após aprovação da PLN 36 ( Livrar o pescoço da Dilma do machado da Lei de Responsabilidade Fiscal ).
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Inciso II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário...
3) Permissão e incitação das invasões e crimes do MST, MTST, etc...
Ainda o Art. 85 / Inciso IV : São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a segurança interna do País;
4) Relativo aos empréstimos secretos e sem autorização prévia do Congresso: ( Empréstimos para Países Ditadores e Comunistas Bolivarianos )
Ainda o Art. 85 / Inciso V - Improbidade na administração; ( Não encaminhou os empréstimos para aprovação prévia no Congresso, fez à revelia com o dinheiro do povo )
5) Relativo ao descontrole das contas públicas, com motivos eleitoreiros. Descumpriu o que estabelecia o Orçamento da União, gastando mais do que podia, com fins eleitoreiros “populescos”
Ainda o Art. 85 Inciso VI : São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal no que fiz respeito a lei orçamentária;
6) Quando Dilma e Lula recebem dinheiro do “ mensalão “ e do “propinoduto”
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
7) Quando Lula e Dilma pagam para obterem favorecimentos em seus decretos
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
8) Quando Dilma desrespeita a Previsão Orçamentária aprovada pelo Congresso:
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei
9) Omissão da Dilma quanto a entrada de Ministro Venezuelano armado com arma de fogo, responsável pelas comunas, este assinou convênio com MST para instruí-lo ao socialismo e instruções de guerrilha:
Ainda o Art. 85 Inciso IV : Segurança interna do País;
Leis de Segurança Nacional - Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
10) Dilma, por participar de grupo terrorista guerrilheiro que matou o soldado Mario Kosel Filho:
Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
11) Envolvimento da Dilma em seqüestro de avião:
Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
12) Participação da Dilma em assalto a banco para alimentar a força armada terrorista :
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
13) Lula e Dilma por defenderem e fazerem defender o comunismo e atacar partidos políticos e candidatos e eleitores na ocasião das eleições últimas para Presidente da República ( “ eles não sabem do que somos capazes “ ):
Art. 22 / Inciso I - Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
14) Lula e Dilma quando concorrem em discurso contra as classes média e alta:
Artigo 22 / inciso II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
15) Lula e Dilma quando criam a “Comissão da Verdade”, contrariando a Anistia Ampla Geral e Irrestrita, tendo como agravante a omissão dos atos terroristas e assassinatos cometidos por ela e seus pares:
Art. 23 Inciso II - Incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80,
16) Omissão da Dilma quanto a entrada de Ministro Venezuelano armado com arma de fogo, responsável pelas comunas, este assinou convênio com MST para instruí-lo ao socialismo e instruções de guerrilha:
Art. 107 O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado:
Inciso I. organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de ideias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem;
Inciso II. exercer ação individual, junto a compatriotas ou não, no sentido de obter, mediante coação ou constrangimento de qual quer natureza, adesão a ideias, programas ou normas de ação de partidos ou facções políticas de qualquer país;
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
17) Quando Dilma, Lula e o PT e demais partidos se filiam e são subordinados ao Foro de São Paulo:
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
18) Quando a Dilma, Lula e PT financiam e tem seus membros afiliados ao MST, MTST, etc...uniformizando seus militantes diretos e indiretos em suas manifestações, com bandeiras e emblemas e cor do Partido e destas instituições.
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
19) Quando a Dilma, Lula e PT usam caixa 2 para campanha eleitoral :
Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
(...)
§ 3º O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
20) Quando Dilma, Lula e PT criam o mensalão, e depois o Petrolão :
( Correios e Petrobrás )
Art. 24 / Inciso III e V : É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de concessionário ou permissionário de serviço público ou entidade de utilidade pública;
Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
21) Quando Dilma, Lula e PT usam a máquina dos correios para distribuir gratuitamente os panfletos e paralisam a entrega do outro candidato.
Art. 73 / Incisos II e IV: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais a ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
Comentários gerais:
Constituição Federal de 1988 – por ela não vamos muito longe para combater a impunidade.
O Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).
O Presidente da República é relativamente irresponsável (cláusula de irresponsabilidade administrativa) pois, não poderá ser responsável penalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. Ou seja, ele só será responsável por atos praticado “in officio”, em razão do exercício do seu mandato.
A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – Constituição Federal) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – Constituição Federal).
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
O Art. 86 da Constituição Federal prevê o Senado federal como competente para processar e julgar o Presidente da República neste tipo de crime, sendo necessária a admissão pela Câmara dos Deputados.
a) Impeachment ???
Acreditamos neste congresso que tem sua maioria formada por comunistas e parlamentares citados na delação premiada de Pulo Roberto Costa ?
Acreditamos neste Congresso que acaba de aprovar esta PLN 36 ?
b) Intervenção Militar Constitucional sim !!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário