quarta-feira, 30 de abril de 2014

Acordou muito mal humorado

uito

sábado, 26 de abril de 2014

O VENENO ESTA' NA MESA


Glutamato Monossódico (GMS): O Sabor Que Mata

sexta-feira, 30 de outubro de 2009 |


Glutamato Monossódico (GMS): É estassassino que se esconde em nossos armários de cozinha?




Dr. Mercola

Um silencioso e difundido assassino que é pior à sua saúde que álcool, nicotina e muitas outras drogas está provavelmente escondido em seu armário de cozinha neste exato momento. [1]. "Ele" é o glutamato monossódico ou GMS (MSG, Monossodium Glutamate do nome original em inglês), um realçador de sabor que é conhecido amplamente como um aditivo na comida chinesa, mas que na verdade é adicionado a milhares de alimentos que você e sua família regularmente comem, especialmente se você é como a maior parte dos norte-americanos e come a maioria de sua comida como alimento processado ou em restaurantes.

Glutamato monossódico é um dos piores aditivos alimentares no mercado e é usado em sopas enlatadas, biscoitos, carnes, saladas, refeições congeladas e muito mais. É encontrado em restaurantes e supermercados locais, na lanchonete da escola das crianças, e incrivelmente, mesmo na comida de bebê e em fórmulas infantis.

O GMS é mais do que somente um tempero como o sal e pimenta, ele realça o sabor dos alimentos, fazendo o gosto de carnes processadas e refeições congeladas ficar melhor e cheirar melhor, as saladas ficarem mais saborosas e comidas enlatadas com gosto menos metálico.

Enquanto os benefícios do GMS à indústria de alimentos está bem clara, este aditivo alimentar pode estar lentamente e silenciosamente fazendo grandes danos para sua saúde.


O que exatamente é o Glutamato Monossódico?

Você pode lembrar quando o pó de GMS chamado "Accent" primeiramente veio aos mercados norte-americanos. Bem foi há muitas décadas anterior a este, em 1908, que o glutamato foi inventado. O inventor foi Kikunae Ikeda, um japonês que identificou a substância natural que incrementava o sabor, provinda da alga marinha.

Tomando como base esta substância, eles foram capazes de criar um aditivo criado pelo homem, o glutamato monossódico, e ele e seu parceiro criaram a Ajinomoto, que é hoje o maior produtor deste produto (e, interessante, também um produtor de remédios).
Quimicamente falando, o GMS é aproximadamente 78% de ácido glutâmico livre, 21% de sódio, e até 1% composto de contaminantes. [3].

É uma ideia errada que o glutamato monossódico é um condimento ou um amaciador de carne. Na realidade, ele tem um sabor fraco, além do que, quando você ingere GMS, você pensa que o alimento que está comendo tem mais proteína e tem um melhor sabor. Ele faz isso enganando sua língua, usando um pouco conhecido quinto estado de sabor: umami.

Umami é o gosto do glutamato, que é um saboroso gosto encontrado em muitas comidas japonesas, bacon e também no aditivo alimentar tóxico glutamato monossódico. É por causa do umami que o alimento com GMS tem sabor mais forte, robusto, e geralmente melhor, para muitas pessoas, do que o alimento sem ele.

O ingrediente não se tornou amplamente divulgado nos Estados Unidos até a Segunda Guerra Mundial, quando os militares americanos perceberam que a ração dos soldados japoneses era muito mais saborosa que as versões americanas por causa do GMS.

Em 1959, a FDA (Food and Drug Administration, ou Agência Norte-Americana de Controle de Alimentos e Medicamentos), classificou o glutamato monossódico como "ordinariamente conhecido como seguro (Generally Recognized as Safe ou GRAS)" e assim se manteve desde então. Ainda assim foi um sinal de alerta quando apenas 10 anos depois uma condição conhecida como a "Síndrome do restaurante chinês" apareceu na literatura médica, descrevendo os numerosos efeitos colaterais, desde falta de sensação, até palpitações cardíacas que a pessoas experienciavam depois de comer glutamato.

Hoje esta síndrome é mais apropriadamente chamada "complexo dos sintomas do GMS" (termo original do inglês: MSG Symptom Complex), que a FDA identifica como "reações de curto-prazo" do glutamato. Mais destas "reações" ainda virão à tona.

Por que Glutamato Monossódico é tão perigoso

Uma das melhores visões gerais dos reais perigos do glutamato vem do Doutor Russell Blaylock, um neurocirurgião "board certified" (que tem anos de treinamento e entendimentos da diagnose, tratamento e prevenção de enfermidades) e autor do "Excitotoxinas: o Sabor que Mata". Nele ele explica que o glutamato é uma excito-toxina, o que significa que ele superexcita suas células ao ponto de ser perigoso ou mortal, causando danos em vários graus - e potencialmente mesmo acionar ou piorar disfunções de aprendizado, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, Mal de Lou Gehrig, e mais.

Parte do problema também é que o ácido glutâmico livre é o mesmo neurotransmissor que o seu cérebro, sistema nervoso, pâncreas e outros órgãos usam para iniciar certos processos em seu corpo. [4]. Até a FDA afirma:

"Estudos tem mostrado que o corpo usa glutamato, um aminoácido, como um transmissor de impulsos nervosos no cérebro e que há também tecidos que respondem ao glutamato em outras partes do corpo. As anomalias no funcionamento dos receptores de glutamato tem sido conectadas com certas enfermidades neurológicas, como o Mal de Alzheimer e a doença de Huntington (distúrbio caracterizado por movimentos musculares anormais espontâneos e irregulares). Injeções de glutamato em animais de laboratório resultaram em danos às células nervais do cérebro." [5]

Embora a FDA continua a alegar que consumir glutamato monossódico nos alimentos não causa estes efeitos danosos, muitos outros especialistas dizem o contrário.
De acordo com Dr. Blaylock, numerosos receptores glutâmicos tem sido encontrados tanto no sistema de condução elétrica do coração quanto no músculo do coração em si. Isto pode ser bem danoso para seu coração, e pode mesmo explicar as mortes inesperada às vezes vista entre atletas jovens.

Ele diz: "Quando um excesso de excito-toxinas de origem alimentar, como o GMS, proteína hidrolisada de soja e concentrada, caseinato de sódio e aspartato do aspartame, são consumidas, estes receptores glutâmicos são super-estimulados, produzindo arritmia cardíaca. Quando o estoque de magnésio está baixo, como vemos em atletas, os receptores glutâmicos são muito sensíveis e mesmo níveis pequenos destas excito-toxinas podem resultar em arritmias cardíacas e morte". [6]

Muitos outros efeitos adversos tem sido relacionados ao consumo regular de GMS, incluindo:

* Obesidade
* Danos oculares
* Cefaleia (dor de cabeça)
* Fadiga e Desorientação
* Depressão

Além do mais, mesmo a FDA admite que as "reações de curto-prazo" conhecidas como complexo dos sintomas do GMS (MSG Symptom Complex) podem ocorrer em certos grupos de pessoas, especialmente os que ingeriram "altas doses" de glutamato monossódico ou aqueles que tem asma. [7]

De acordo com a FDA, O complexo de sintomas do GMS pode envolver sintomas como:

* Perda de sensibilidade sensibilidade
* Sensação de queimadura
* Formigamento
* Pressão facial ou sensação de sufocamento
* Dor no peito ou dificuldade respiratória
* Cefaleia
* Náusea
* Palpitação cardíaca
* Sonolência
* Fraqueza

Ninguém sabe informar com certeza quantas pessoas podem ser "sensíveis" ao GMS, mas estudos dos anos 70 sugerem que 25 a 30% da população norte-americana era intolerante ao Glutamato - em níveis então encontrados em alimentos. Desde que o uso do Glutamato expandiu dramaticamente deste aquele período, é estimado que até 40% da população pode ser impactada. [8]

Como saber se o Glutamato Monossódico está em sua comida

Os produtores de alimentos não são estúpidos, e eles são cautelosos do fato que as pessoas como você procuram evitar comer este tipo de aditivo alimentar asqueroso. Como resultado, você acha que eles respondem removendo o glutamato de seus produtos? Bem, poucos tem feito, mas a maioria deles só tentaram "limpar" suas embalagens. Em outras palavras, eles tentam esconder o fato que o GMS é um ingrediente.

Como eles fazem isso? Usando nomes que você nunca poderia associar com o produto.
É requerido pela FDA que os produtores de alimentos listem o ingrediente "glutamato monossódico" nas embalagens dos alimentos, mas eles não tem que listar os ingredientes que contém ácido glutâmico livre, mesmo se ele é o principal componente do GMS.

Há mais de 40 ingredientes que contém ácido glutâmico [9], mas você nunca sabe se eles só são nomes isolados. Além disso, em alguns alimentos o ácido glutâmico é formado durante o processamento, e novamente, as embalagens dos alimentos não lhe informam isso.

Dicas para evitar o Glutamato Monossódico de sua alimentação

Em geral, se um alimento é processado você pode supor que ele contém glutamato (ou um de seus pseudo-ingredientes). Então, se você aderiu a uma alimentação de alimentos frescos, você pode bem garantir que você está evitando esta toxina.

O outro local onde você terá que tomar cuidado são os restaurantes. Você pode perguntar que itens do menu são livres de glutamato, e pedir que nenhum glutamato seja adicionado em sua refeição, mas claro que o único local onde você pode ter certeza absoluta do que é adicionado ou não é a sua própria cozinha.

Para realmente se garantir, você deve saber com que ingredientes tomar precaução em alimentos empacotados. Aqui está uma lista de ingredientes que SEMPRE contém glutamato monossódico: (nem todos foram traduzidos por não existir correlato ao português, segue abaixo os nomes originais como constam no artigo): Autolyzed Yeast (Extrato de levedura), Calcium Caseinate (Caseinato de calcio), Gelatin (Gelatina), Glutamate/Glutamic Acid (Ácido glutâmico), Hydrolyzed Protein, Monopotassium Glutamate ( Glutamato monopotássico), Monosodium Glutamate (Glutamato monossódico), Sodium Caseinate (Caseinato de sódio),Textured Protein, Yeast Extract (Extrato de levedura), Yeast Nutrient

Estes ingredientes frequentemente contém glutamato ou criam este durante o processamento: [10] (não foram traduzidos os termos abaixos, por isso fica listado integralmente os originais em inglês): Flavors and Flavorings (Condimentos), Seasonings (Temperos), Natural Flavors and Flavorings, Natural Pork Flavoring, Natural Beef Flavoring, Natural Chicken Flavoring, Soy Sauce, Sopy Protein Isolate, Soy Protein, Bouillon, Stock, Broth, Malt Extract, Malt Flavoring, Barley Malt, Why Protein,Carrageenan, Maltodextrin, Pectin, Enzymes, Protease, Corn Starch, Citric Acid, Powdered Milk, Anything Protein Fortified, Anything Enzyme Modified, Anything Ultra-Pasteurized

Se você come alimentos processados, por favor lembre-se de verificar estes nomes ocultos do glutamato.

Escolhendo ser Livre dos Glutamatos

Tomar a decisão de evitar GMS em sua alimentação é mais que possível uma escolha sábia para todos ao seu redor. Reconhecidamente, toma mais tempo planejando na cozinha e preparando comida em casa, usando ingredientes frescos e cultivados localmente. Mas saber que sua comida é pura e livre de aditivos tóxicos como o glutamato é algo inestimável.
Além disso, escolher seu alimento lhe trará ultimamente um melhor sabor e valores mais saudáveis que qualquer comida processada com glutamato que você pode comprar no supermercado.

Nota do tradutor: O texto é escrito utilizando o contexto dos Estados Unidos, nem por isso ele não deixa de ser válido no Brasil ou em outro país que seja. No país, o glutamato é encontrado em salgados como batata-frita com sabor de cebola, embutidos como salames, também na mortadela, presunto, frios em geral, no molho de soja (algumas marcas aparentemente não colocam este ingrediente) e em muitos produtos japoneses. Ler o rótulo das embalagens é um bom começo para evitar o consumo desta substância. O equivalente maléfico doce do glutamato é o aspartame, encontrado em produtos diet, light, e similares. Grandes empresas usam GMS, leia a lista de ingredientes, e zele pelo seu bem-estar. O melhor protesto é não comprar produtos de quem não tem se preocupa com a sua saúde. Em português http://www.vidaintegral.com.br/noticias.php?noticiaid=948

Fontes e Referências:
- Notícias Naturais: Glutamato Monossódico (GMS): O Sabor Que Mata
-Blog Mercola: MSG: Is This Silent Killer Lurking in Your Kitchen Cabinets?

sexta-feira, 25 de abril de 2014

MARCO CIVIL DA INTERNET- Virá mesmo a favor da segurança na Internet?

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Terça, 22 Abril 2014 21:29

Senado aprova Marco Civil da Internet e texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou, nesta terça-feira (23/4), por votação simbólica, o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Após momentos de embate entre governistas e oposicionistas, a redação final da matéria foi aprovada sem alterações pela unanimidade dos senadores presentes. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Um dos principais pontos do projeto a proteção da neutralidade de rede está no Artigo 9º, que garante tratamento isonômico para qualquer pacote de dados, sem que o acesso ao conteúdo dependa do valor pago. A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet. Assim, os provedores ficam proibidos de discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam –- cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos.

Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
O projeto também assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. O objetivo é evitar casos de espionagem como o escândalo que envolveu a NSA, agência norte-americana de informações.

O Artigo 19, que limita à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos, também está entre os principais pontos do projeto. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam, a partir de simples notificações.

Os senadores oposicionistas reclamaram da votação antecipada da matéria. Eles queriam discutir mais o assunto e chegaram a apresentar emendas que foram rejeitadas em plenário. No fim, entretanto, votaram a favor do texto final e comemoraram a aprovação do novo marco regulatório. “Infelizmente, o rolo compressor [do governo] prevaleceu. Mas o novo marco da internet é, sem dúvida, um avanço porque mantém a neutralidade da rede, que é uma vitória de toda a sociedade”, disse o senador e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (MG).

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse que o Brasil dará exemplo ao mundo no que se refere à regulação das relações na internet e ressaltou que a maioria dos países ainda não têm leis tão “maduras” quanto a que foi aprovada no Congresso brasileiro. Ele confirmou que a presidenta Dilma Rousseff deverá apresentar a nova legislação no evento internacional sobre o assunto, NetMundial, que começa amanhã (23), em São Paulo. “O encontro internacional será premiado com a grande legislação que o Brasil oferecerá para o mundo amanhã”, disse o senador.


Braga admitiu que o texto ainda deverá passar por ajustes, que serão tratados em uma medida provisória no futuro. Ela deverá abordar os artigos 10º e 13, especialmente no que se refere a quais autoridades terão permissão de acesso a dados pessoais dos usuários de internet.

Informação da Agência Brasil e foto da home da Agência Senado.

domingo, 20 de abril de 2014

DUMPING SOCIAL - CONHEÇO EMPRESA EM SANTOS COM ESTE PERFIL




Confecções são processadas por trabalho escravo

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) está processando as empresas MP Amorim e Inovax MX Confecções, donas da marca Fenomenal Internacional, por trabalho escravo e dumping social - concorrência desleal por meio do desrespeito aos direitos trabalhistas e, com isso, a redução dos custos e diminuição dos preços dos produtos. Na ação, o MPT pede a condenação das confecções em R$ 1 milhão, sendo R$ 500 mil pela prática de dumping e R$ 500 mil por trabalho escravo. As empresas foram acionadas após se recusarem a assinar termo de ajuste de conduta.

Em agosto de 2013, fiscalização conjunta do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF) flagrou 13 trabalhadores bolivianos em condições análogas a de escravo em uma oficina clandestina que confeccionava peças da marca Fenomenal Internacional, em São Paulo. Eles trabalhavam sob encomenda da MP Amorim Eireli, que definia as diretrizes de desenvolvimento e produção das peças.

Na oficina, que também servia de moradia e refeitório, havia crianças e bebês, filhos dos imigrantes trabalhadores. “As condições de segurança e saúde dos trabalhadores eram péssimas: roupas e tecidos obstruindo as passagens, falta de equipamentos de proteção individual, cadeiras e máquinas em desconformidade com as regras e condições ergonômicas, instalações elétricas precárias, iluminação insuficiente e exposição a fios”, aponta a procuradora do Trabalho Christiane Nogueira, que participou da diligência.

“Ao repassar a terceiros a atividade de produzir produtos têxteis da marca que detêm a titularidade, permitindo a ocorrência de subcontratações e máxima precarização dos direitos dos trabalhadores, as confecções participam do mercado com franca vantagem sobre seus concorrentes que cumprem as leis brasileiras, já que economizam não somente no pagamento das verbas trabalhistas, mas deixam de recolher FGTS, previdência social, imposto de renda, entre outros tributos”, explica o procurador do Trabalho João Eduardo de Amorim, autor da ação, referindo-se a prática de dumping.

Após a interdição do local pelos auditores fiscais do Trabalho, o MPT notificou as empresas e o MTE emitiu as Carteiras de Trabalho e Previdência Social provisórias dos bolivianos e as Guias de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado. As confecções tiveram que realizar o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores (salário, aviso prévio, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e outras verbas rescisórias) e os documentos necessários para o recebimento do seguro desemprego.

Obrigações – Na ação, o procurador João Eduardo de Amorim pede ainda que as empresas sejam obrigadas a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista em sua cadeia produtiva, a absterem-se de utilizar subterfúgios visando à dissimulação do vínculo de emprego e de submeter trabalhadores brasileiros ou estrangeiros a condições degradantes.

As confecções também deverão garantir aos trabalhadores estrangeiros os mesmos direitos assegurados aos brasileiros, seja diretamente ou por interposta pessoa e absterem-se de firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas que não garantam um meio ambiente de trabalho adequado aos empregados, com observância às normas de saúde e segurança do trabalhador. Em caso de descumprimento, serão cobradas multas de R$ 20 mil por item infringido e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Fotos: Ascom/ MPT em São PauloM

ESCRAVIZACAO ANIMAL E HUMANA

Ação nº 00422.2013.013.16.00.7.......

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Açailândia (MA) – O frigorífico JBS, maior companhia de processamento de proteína animal do mundo, foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A sentença, da Vara do Trabalho de Açailândia (MA), também obriga a empresa a adequar-se às normas de saúde e segurança do trabalho.

A companhia foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) após inspeções identificarem falhas nas instalações da distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, empresa adquirida pelo grupo JBS. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues e acompanhada pela procuradora Adriana Candeira.

Na decisão, a juíza Carolina Burlamaqui Carvalho também condenou o frigorífico a conceder aos empregados de câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas intervalos de 20 minutos a cada uma 1h40 de trabalho.

A empresa deve, ainda, fornecer equipamentos de proteção individual, água potável (sendo proibido o uso de copos coletivos), e adotar medidas de proteção contra queimaduras e contra incêndios, além de melhorar as condições de banheiros, vestiários e refeitórios e realizar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos. Multa de R$ 10 mil por item infringido, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado, será aplicada em caso de descumprimento.

QUANDO A LIBERDADE E O DIREITO A INFORMACAO DEVE SER CONVERTIDO EM PERDAS E DANOS

A empresa se comprometeu a remover os links e descumpriu o acordo, devendo a obrigação ser convertida em perdas e danos


andre mansur mulher sera indenizada em r 50 mil por video intimo divulgado na internet3 Mulher será indenizada em R$ 50 mil por vídeo íntimo divulgado na internet

O Google terá de indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve vídeo íntimo publicado na internet. Em ação que tramita em segredo de Justiça, a 3ª turma do STJ entendeu que, apesar de não poder ser responsabilizada pela circulação das cenas, a empresa se comprometeu a remover os links e descumpriu o acordo, devendo a obrigação ser convertida em perdas e danos.

De acordo com o STJ, a mulher foi demitida da emissora de televisão em que trabalhava após o vídeo – com imagens gravadas no interior da empresa – ser descoberto em seu e-mail corporativo. O vídeo também foi publicado no Orkut e podia ser localizado no buscador mantido pelo Google. Ela buscava, então, que o conteúdo fosse removido e que fossem fornecidos dados dos responsáveis pela publicações ofensivas.

O Google se comprometeu a excluir os resultados, mas descumpriu duas vezes o acordo. Em 1º grau, foi reconhecida a impossibilidade de remoção, convertendo a obrigação em perdas e danos e fixando a indenização em R$ 50 mil. O TJ/SP manteve a sentença e as partes recorreram ao STJ.

RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seus sistemas os resultados de busca, o que impediria a localização de informações de interesse público. Para a ministra, no entanto, o Google assumiu a obrigação, que se mostrou impossível de ser cumprida – não por razões técnicas, mas por ameaçar concretamente a liberdade e o direito de informação -, deve ser mantida sua conversão em perdas e danos.

A ministra Nancy Andrighi ponderou que, apesar de a autora não ter pretensão de ser indenizada, mas manter o sigilo de sua intimidade e vida sexual, ela se voltou apenas contra o Google, ignorando que outros serviços similares mantinham resultados para os mesmos termos de busca. Para a ministra, essas empresas, “na prática, não têm nenhum controle editorial sobre a mensagem ou imagem, limitando-se a fornecer meios para divulgação do material na web” e seriam alvo das ações apenas pela facilidade de serem identificadas e pelo seu poderio econômico, capaz de assegurar indenizações.

“Ainda que essas empresas ostentem a condição de fornecedores de serviços de internet – e, conforme o caso, possam ser solidariamente responsabilizadas -, o combate à utilização da internet para fins nocivos somente será efetivo se as vítimas deixarem de lado essa postura comodista, quiçá oportunista, aceitando que a punição deve recair preponderantemente sobre o autor direto do dano”, disse a relatora.

COMPORTAMENTO REPROVÁVEL  

A ministra considerou ainda que o comportamento da empresa, no caso, foi totalmente reprovável, ao assumir judicialmente um compromisso para, em seguida, alegar suposta impossibilidade técnica de cumprimento. “A própria ferramenta de pesquisa avançada da Google, acessível a qualquer usuário, permite entre outras coisas realizar busca com exclusão de determinados termos”, ponderou.

Para a ministra, a obrigação assumida pela empresa é realmente impossível, mas do ponto de vista jurídico e não técnico. “O comportamento da Google, além de ter causado sentimento de frustração – criando para a autora a expectativa de estar resolvendo ao menos em parte o seu drama -, interferiu diretamente no trâmite da ação, gerando discussão incidental acerca do efetivo cumprimento dos acordos, que atrasou o processo em quase dois anos”, concluiu a relatora.

FONTE: Migalhas

segunda-feira, 7 de abril de 2014

PARABENS, RAIMUNDO MACEDO! E' NECESSARIO AVERIGUAR SE ESSA INTELIGENCIA ESTRATEGICA E' COMPARTILHADA ENTRE TODOS!

Raimundo Macedo é reeleito presidente da Unimed Santos

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O cirurgião pediátrico Raimundo Viana de Macedo foi reeleito presidente da Unimed Santos, por aclamação e por unanimidade. A votação foi um dos itens da pauta da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas do exercício de 2013, realizada em 31 de março. Macedo liderou chapa única para a Diretoria Executiva. Também foram eleitos os novos conselhos Técnico e Fiscal.

Em seu terceiro mandato consecutivo, Macedo deverá manter as diretrizes essenciais que nortearam seu trabalho nas gestões anteriores: profissionalização, ampliação da rede de atendimento ao cliente e valorização da remuneração do médico.

“Vamos continuar trabalhando firme para fortalecer a Unimed Santos. Temos compromissos com nossos médicos, clientes e Raimundo Macedo entra em seu terceiro mandato.colaboradores. Atuar no cenário da saúde é desafiador, e continuaremos nos empenhando, com medidas de inteligência estratégica, que imprescindíveis para alcançarmos nossos objetivos”.

À frente da Unimed Santos, Macedo liderou iniciativas que deram novas diretrizes ao fortalecimento da marca Unimed. Entre as medidas, destacam-se instalação de dois prontos atendimentos, em Santos e em Praia Grande, criação do Núcleo de Atenção à Saúde, com várias especialidades médicas, e estruturação da Unidade de Medicina Preventiva.

Há duas semanas, Raimundo Macedo inaugurou a nova sede da Unimed Santos em Cubatão, com atendimento médico especializado e introdução, em caráter pioneiro, do conceito de Atenção Plena à Saúde, que preconiza o acompanhamento diferenciado e permanente da saúde do paciente. 


APROVAÇÃO

Cooperados aprovaram o balanço e demais peças contábeis da Unimed Santos.Na Assembleia Ordinária de ontem, os cooperados também aprovaram, por unanimidade, o balanço e todas as demais peças contábeis da Unimed Santos.

No Relatório de Prestação de Contas, a Diretoria apresenta dados que mostram que a Unimed Santos encontra-se economicamente equilibrada e apresentou sobras financeiras no exercício passado. Mais: os cooperados tiveram aumento real de honorários nos últimos quatro anos, com índice de reajuste acima da inflação.



NOVA DIRETORIA

Além de Macedo, os seguintes médicos integram a Diretoria Executiva da Unimed Santos: Claudino Guerra Zenaide, Diretor de Controladoria; Alfredo Soares Júnior, diretor de Provimento de Saúde; Ivan Akaoui Vianna, Diretor de Mercado; e Luiz Arnaldo Vanzato, Diretor de Relacionamento e Atendimento ao Cooperado.

São vogais os médicos Maria Eleito, Raimundo Macedo discursa para os cooperados.Heloiza Torres Ventura, Paulo Alberto Tavares de Almeida, José Bento de Toledo Piza e Agamenon Gomes da Fonseca. Na suplência, estão os seguintes cooperados: Selma Regina M. Ferreira Veloso, Felisberto Serra e Flávia Maria Poletto.

Para o Conselho Técnico foram eleitos: Roberto Alexandre da Rocha Alves, Luiz Arnaldo Garcia José Carlos Paiva Paz (efetivos), Ana Beatriz Soares, Flávio Ferraz de Paes e Alcântara e Rodrigo Medeiros Padeiro (suplentes).

O Conselho Fiscal ficou assim constituído: Juscelino Mancilha Scarpa, Marilda da Rocha Pasquarelli e Walter Nei Nascimento (efetivos) e Pedro Gaido Filho, Amyres Lencioni Júnior e Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal (suplentes).

Fonte: Unimed Santos.
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Desculpe, Neymar (Edu Krieger) #Copa2014

José Wilker faz critica ao governo dias antes de morrer (completo)

A BELA FOTO DE UM POLITICO NO DIA DO IDOSO GEROU CONFUSAO EM QUEIXA SOBRE DIREITOS DO PACIENTE, DO IDOSO E CONSUMIDOR EM SANTOS

Boa tarde,
Quero aproveitar o Dia Nacional do Idoso para externar todo o meu respeito e carinho por aqueles que têm muito a nos ensinar sobre a vida.
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UNIMED CONHECE LEI 8.078/1990 - DIREITOS DO CONSUMIDOR?

LEI 8.078/1990 (LEI ORDINÁRIA) 11/09/1990
Ementa:DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:FERNANDO COLLOR
Origem:LEGISLATIVO
Fonte:D.O. DE 12/09/1990, P. 1 (SUPLEMENTO)
Link:texto integral
Referenda:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP; MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA - MINFRA
Alteração:LEI 8.656, DE 21/05/1993: ALTERA ART. 57.

LEI 8.703, DE 06/09/1993: ACRESCE PAR. UNICO AO ART. 57

LEI 8.884, DE 11/06/1994: ALTERA CAPUT E INCISO IX E INCLUI INCISO X AO ART. 39.

LEI 9.008, DE 21/03/1995: ALTERA ARTS. 4, 39, 82, 91, 98

LEI 9.298, DE 01/08/1996: ALTERA PAR. 1 DO ART. 52 (MULTAS)

LEI 9.870, DE 23/11/1999: ACRESCENTA INC. XIII AO ART. 39
RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 10/01/2007, P. 1: VER CAMPO OBSERVAÇÃO

LEI 11.785, DE 22/09/2008: ALTERA O PAR. 3° DO ART. 54

LEI 11.800, DE 29/10/2008: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 33

LEI 11.989, DE 27/07/2009: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 31

LEI 12.039, DE 01/10/2009: ACRESCE O ART. 42-A

LEI 12.741, DE 08/12/2012: ALTERA O INCISO III DO ART. 6º
Correlação:LEI 1.521, DE 26/12/1951: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR.

LEI 8.158, DE 08/01/1991: INSTITUI NORMAS PARA A DEFESA DA CONCORRÊNCIA. (LEI DO DIREITO ECONÔMICO)

LEI 8.884, DE 11/06/1994: TRANSFORMA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE EM AUTARQUIA, DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO AS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (REVOGA A LEI 8.158)

DEC 407, DE 27/12/1991: REGULAMENTA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS (REVOGADO)

DEC 861, DE 09/07/1993: REGULAMENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO SNDC (REVOGADO)

DEC 952, DE 07/10/1993: DIREITOS DO USUÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO

PRI/MJ/MF 534, D.O. DE 28/07/1994, P. 11251: CRIA GRUPO INTERMINISTERIAL DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA - GIDE.

DEC 1.306, DE 09/11/1994: REGULAMENTA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS.

DEC 2.181, DE 20/03/1997: REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SNDC.

PRT/MJ 004 - D.O. DE 16/03/1998, P. 10: CLAUSULAS ABUSIVAS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE
PRODUTOS E SERVICOS (COMPLEMENTA ART. 51 DA LEI 8078 E ART. 22 DO DEC 2181).

CONSULTA PÚBLICA - CASA CIVIL - D. O. ELETRONICO DE 26/10/2000, P. 3: ANTEPROJETO DE LEI - CRIA A
AGENCIA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ANC (SUGESTOES DEVERAO SER ENCAMINHADAS, ATE 26/11/2000) PRORROGADO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DE SUGESTÕES ATÉ 15/01/2001, PUBLICADO NO D.O. DE 17/11/2000; REPUBLICADO NO D.O. ELETRONICO DE 20/11/2000, P. 5, POR TER SAIDO COM INCORRECAO. PRORROGADO, ATE 31/01/2001, O PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE SUGESTOES - D.O. ELETRONICO DE 15/01/2001, P. 4


PRT/MJ 3 - D.O ELETRONICO DE 17/03/2001 (EDIÇÃO EXTRA): DIVULGA ELENCO DE CLAUSULAS AS QUAIS, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SERAO CONSIDERADAS COMO ABUSIVAS.

PRT/MJ 789, DE 24/08/2001 - D.O.U. DE 27/08/2001, P. 68: REGULA A COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, RELATIVA À PERICULOSIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS JÁ INTRODUZIDOS NO MERCADO DE CONSUMO, PREVISTA NO ART. 10, PAR. 1.


DEC 4.680, DE 24/04/2003: REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO QUANTO AOS ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES DESTINADOS AO CONSUMO OU ANIMAL HUMANO QUE CONTENHAM OU SEJAM PRODUZIDOS A PARTIR DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

CONSULTA PÚBLICA - CASA CIVIL - D.O.U. DE 03/03/2005, P. 3: ANTEPROJETO DE LEI QUE DISCIPLINA A ATUAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE RELAÇÕES COMERCIAIS, BEM COMO SUA RELAÇÃO COM OS CADASTRADOS, FONTES DE INFORMAÇÕES E CONSULENTES.
DISPONÍVEL EM: http://www.in.gov.br/materias/pdf/do/secao1/03_03_2005/do1-3.pdf

LEI 11.291, DE 26/04/2006: AVISO ALERTANDO SOBRE USO DE SOM COM POTENCIA SUPERIOR A OITENTA E CINCO DECIBÉIS

DEC 5.903, DE 20/09/2006: DISPÕE SOBRE PRÁTICAS INFRACIONAIS QUE ATENTAM CONTRA O DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR DE OBTER INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS, PREVISTAS NESTA LEI

DEC 6.523, DE 31/07/2008: REGULAMENTAÇÃO

DEC 7.962, DE 15/03/2013: REGULAMENTAÇÃO
Interpretação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 664 D.O. 12/09/1990: RAZÕES DO VETO PARCIAL APOSTO AO PL DO SF Nº 97 DE 1989.
- PARTES VETADAS:
- PARS. 1 E 2 DO ART. 5; INC. IX DO ART. 6; ART. 11; ARTS. 15 E 16; INC. II DO ART. 26; PAR. ÚNICO DO ART. 27;
PAR. 1. DO ART. 28; PAR. 4. DO ART. 37; INCISO X DO ART. 39; ART. 45; INC. V E PAR. 3 DO ART. 51; PAR. 3º
DO ART. 52; PAR. 1º DO ART. 53; PAR. 5 DO ART. 54; PAR. 2. DO ART. 55; PARS. 2 E 3 DO ART. 60; ART. 62; PAR. UNICO DO ART. 67; PAR. UNICO DO ART. 68; PARS. 2 E 3 DO ART. 82; PAR. UNICO DO ART. 83; ARTS. 85; 86 E
89; PAR. UNICO DO ART. 92; ART. 96; PAR. UNICO DO ART. 97; PARS. 1 E 2 DO ART. 102; INCISOS X, XI E XII DO ART. 106; ARTS. 108 E 109.
Assunto:NORMAS, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR. APROVAÇÃO, CÓDIGO, CONSUMIDOR.
Classificação de Direito:DIREITO DO CONSUMIDOR DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Observação:RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 10/01/2007, P. 1:

NA PÁGINA 8, ONDE SE LÊ:
ART. 115. .................................................
"ART. 17. EM CASO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, A DANOS".

LEIA-SE:
ART. 115. ................................................
"ART. 17. EM CASO DE LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ, A ASSOCIAÇÃO AUTORIA E OS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELA PROPOSITURA DA AÇÃO SERÃO SOLIDARIAMENTE CONDENADOS EM HONORÁRIOS E AO DÉCUPLO DAS CUSTAS, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS".

UNIMED CONHECE LEI 10.741/2003 ESTATUTO DO IDOSO?

Foto: Conheça o Estatuto do Idoso e saiba mais: http://bit.ly/1eNxxn3. #Respeito

LEI 10.741/2003 (LEI ORDINÁRIA) 01/10/2003
Ementa:DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem:LEGISLATIVO
Fonte:D.O.U. DE 03/10/2003, P. 1
Link:Texto Integral
Referenda:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - MAS
Alteração:LEI 11.737, DE 14/07/2008: ALTERA O ARTIGO 13
LEI 11.765, DE 05/08/2008: ACRESCE INCISO IX AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3°

ADIN 3.096 - D.O.U. DE 25/06/2010 - D.O.U. DE 27/09/2010: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DECIDIU DAR AO ART. 94 INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, COM REDUÇÃO DO TEXTO, PARA SUPRIMIR A EXPRESSÃO "DO CÓDIGO PENAL E", APLICAÇÃO APENAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA LEI 9.099, DE 1995; BENEFICIO DO IDOSO COM A CELERIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS DESPENALIZADORAS E DE INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO AUTOR DO CRIME.

LEI 12.418, DE 09/06/2011: ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 38

LEI 12.419, DE 09/06/2011: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 38

LEI 12.461, DE 26/07/2011: ALTERA O ART. 19

LEI 12.896, DE 18/12/2013: ALTERA ART. 15

LEI 12.899, DE 18/12/2013: ALTERA ART. 42
Correlação:DEC 5.109, DE 17/06/2004: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI

DEC 5.130, DE 07/07/2004: REGULAMENTA O ART. 40 (REVOGADO)

LEI 8.842, DE 04/01/1994: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DO IDOSO

LEI 10.173, DE 09/01/2001: ALTERA A LEI 5.869, DE 11/01/1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DAR
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM QUE FIGURE COMO PARTE PESSOA COM IDADE
OU SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS

DEC 5.934, DE 18/10/2006: ESTABELECE MECANISMOS E CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 40 (TRANSPORTE COLETIVO INTGERESTADUAL PARA IDOSO)

RES/CNDI 1, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 1: DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS DO ESTATUTO DO IDOSO RELATIVOS AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA - ILPI'S, CASAS LARES E DEMAIS MODALIDADES QUE INTEGRAM A REDE SÓCIO-ASSISTENCIAL

RES/CNDI 4, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 2: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA NACIONAL DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA

RES/CNDI 5, DE 09/02/2007 - D.O.U. DE 27/02/2007, P. 2: DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DE MINISTÉRIOS PARA INCENTIVAR A INCLUSÃO DO TRABALHADOR INFORMAL NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

DEC 6.214, DE 26/09/2007: REGULAMENTA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVIDO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO

LEI 12.213, DE 20/01/2010: INSTITUI O FUNDO NACIONAL DO IDOSO.
Interpretação:
Veto:
Mensagem de veto
SG 503, DE 01/10/2003 - D.O.U. DE 03/10/2003, P. 11: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 72
Assunto:CRIAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO, DEFINIÇÃO, DIREITOS, ASSISTÊNCIA, ATENDIMENTO, PRESERVAÇÃO, CIDADANIA, DIREITO A VIDA, DIREITO A SAÚDE, ATIVIDADE CULTURAL, EDUCAÇÃO, LAZER, ESPORTE, TRANSPORTE GRATUITO, PRIORIDADE, PROCEDIMENTO JUDICIAL, HABITAÇÃO, PESSOA FÍSICA, LIMITE DE IDADE, CONCURSOS.
Classificação de Direito:DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PENAL
Observação:

UNIMED RESPEITA DIREITOS DO PACIENTE? (Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94)

DIREITOS DO PACIENTE 


 
 1.O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento. 
2.O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3.O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4.O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo. 
5.O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
6.O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja
rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7.O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8.O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações
diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos. 
9.O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probalidade de alteração das condições de dor, sofrimento
e desenvolvimento da sua patologia.
10.O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à
experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis. 
11.O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos,
diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação.
Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde
inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá
ser renovado.
12.O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13.O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este
prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do
histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 
14.O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15.O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde. 
16.O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17.O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo  Conselho Profissional. 
18.O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade. 
19.O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20.O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.)
antes de lhe serem administrados. 
21.O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22.O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
23.O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas. 
24.O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos. 
25.O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 
26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai. 
27.O paciente tem direito de exigir que a  maternidade, além dos
profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um
neonatologista, por ocasião do parto.
28.O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.
29.O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30.O paciente tem direito à assistência dequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31.O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral,
psicológica, social e religiosa. 
32.O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33.O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34.O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação. 
35.O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico
da saúde, sem ônus e de fácil acesso. 
(Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de  04/05/94). 

Fonte: FÓRUM DE PATOLOGIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
 

Onde está o Vazamento Economico na Evasao de Divisas

Maria Lucia Fattorelli: Banqueiros capturaram o Estado brasileiro

 

SOMOS 31.817 FAÇA PARTE !


Publicado em 11 de agosto de 2013 às 17:13
por Luiz Carlos Azenha

O documento acima é oficialíssimo. Está nas páginas do Senado brasileiro. Leia a linha de número dois, sob Pago:
R$ 134 bilhões, 53 milhões, 618 mil e 451 reais.

É quanto você pagou em juros da dívida brasileira em 2012, segundo o governo (mas há controvérsias, sobre as quais você vai saber abaixo).
Agora leia a linha de número seis, sob Pago:
R$ 618 bilhões, 888 milhões, 549 mil e 837 reais.

É quanto você pagou em amortização/refinanciamento da dívida em 2012.
Uma enormidade, não?

Pois Maria Lucia Fattorelli acredita que, se houvesse uma auditoria, o valor devido poderia ter uma redução de até 70%.

Por que? A ex-auditora da Receita Federal está certa de que existem ilegalidades e irregularidades nas cobranças da dívida brasileira.

Para benefício dos banqueiros e prejuízo dos contribuintes.

Escrevo “contribuintes” porque a dívida é paga com dinheiro de nossos impostos. Tudo o que o Tesouro brasileiro faz é pendurar a conta em nosso nome: “procura o gerente” e entrega uma montanha de papéis assumindo que “devo, não nego, pago quando puder”. Com juros, muitos juros, razão de viver dos bancos.

Aqui, uma pausa importante: a mídia corporativa não tenta explicar tudo o que você vai ler e ouvir abaixo aos leitores, ouvintes e telespectadores. Por que? Porque os bancos são grandes patrocinadores. Por outro lado, mesmo os governos não gostam de falar do assunto. Quanto mais transparência, menor margem de manobra para os acertos de bastidores. Por isso, em geral os governos fazem de conta que o assunto é muito árduo, muito difícil de entender e que você não precisa se preocupar com isso. Ou seja, deve pagar a ficar quieto.

Mas, voltemos ao que interessa…

O poder dos banqueiros sempre foi imenso. Eles definem as regras nas duas pontas: desde as condições de emissão dos papéis em que prometemos pagar até as regras da cobrança.

Faturam com as comissões sobre as transações e com os juros. Juros altos interessam aos banqueiros. Quanto maiores, mais eles recebem emprestando ao governo.i
E os cidadãos? Pagam a conta através dos impostos e ficam sem os serviços públicos que o dinheiro dado aos banqueiros poderia financiar. Sem o Metrô, os hospitais e as creches que o dinheiro gasto em juros poderia financiar.

Sob o peso da dívida — grosseiramente, R$ 3 trilhões em dívida interna e U$ 400 bilhões em dívida externa — o governo privatiza. Aliás, “concede”. Entrega parte da soberania.
Entrega à iniciativa privada — cujo objetivo principal, como o dos banqueiros, é o lucro — algo que poderia fazer, possivelmente mais barato, com recursos públicos, se o dinheiro não fosse usado para pagar ou rolar a dívida e os juros.

Concede portos e aeroportos. Facilita o acesso a recursos naVazamentoturais. Em outras palavras, entrega o ouro.

Maria Lucia Fattorelli é coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, uma entidade que batalha para que o Brasil faça o mesmo que o Equador fez, em 2007 e 2008. Aliás, uma experiência sobre a qual Maria Lucia pode falar de cátedra. Ela foi convidada pelo presidente equatoriano Rafael Correa a fazer parte da CAIC, a Comissão de Auditoria Integral da Dívida Pública.

Resultado final? Boa parte da dívida equatoriana era ilegal. Não havia provas, por exemplo, de que o governo tinha de fato recebido os empréstimos pelos quais estava pagando. Ao fim e ao cabo, o presidente Correia reconheceu apenas 30% da dívida. Curiosamente, 95% dos bancos credores do Equador aceitaram fazer acordo com o governo e renunciaram a qualquer ação nos tribunais internacionais.

O Brasil tem hoje uma dívida externa de cerca de U$ 440 bilhões. Uma fatia razoável é de empresas privadas, que tomam dinheiro no Exterior. Mas Maria Lucia está certa de que a fatia pública desta dívida externa, em caso de auditoria, teria um cancelamento tão grande quanto a do Equador, dado que condições similares foram aplicadas ao mesmo tempo nos dois paises por banqueiros internacionais e que, em 1992, parte da dívida dos dois países prescreveu.

Prescreveu? Prescreveu e continuamos pagando?

Para entender melhor, ouça o trecho da entrevista em que Maria Lucia fala a respeito de seu trabalho no Equador.

Durante a gravação Maria Lucia fez duas promessas.

Primeiro, nomear os bancos norte-americanos que, através do Banco Central dos Estados Unidos, o Fed, controlam a taxa de juros que nos é cobrada na dívida externa, a Prime: Citibank, Chase Manhattan, Goldman Sachs, JP Morgan e Bank of America, entre outros.

Já a Associação dos Banqueiros de Londres tem peso decisivo na definição da Libor, outra taxa importante no mercado.




sábado, 5 de abril de 2014

Banha fala sobre a construção do túnel Santos-Guarujá

28/03/2014
Notícias
Câmara pode ganhar comissão
Projeto foi votado em discussão preliminar
A Câmara Municipal de Santos aprovou, em sessão realizada na quinta-feira (27 de março de 2014), projeto de resolução de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB), que cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor. O projeto foi aprovado em discussão preliminar, e ainda voltará ao plenário para nova votação.

Segundo o vereador Banha, autor do projeto, “é dever das autoridades municipais zelar pelo equilíbrio das relações entre consumidores e fornecedores, evitando abusos por meio da fiscalização. Além disso, o poder público, no nosso caso a Câmara Municipal, também tem um papel fundamental no esclarecimento dos consumidores em relação aos seus direitos, explicitados no Código de Defesa do Consumidor”.

Assessoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim
José Esteves Evagelidis – Mtb 20.526
imprensa.vereadorbanha@gmail.com
(13) 99135-2006

E' mesmo? Por que diante da queixa de Preservação dos Direitos do Consumidor, dos Direitos do Paciente e dos Direitos do Idoso a Unimed se isentou e estou sendo processada pelo medico cooperado?

Para Ouvidoria Unimed Santos cliente está em primeiro lugar

A+ |   A-  | Atualizado em 6/3/2014

A Ouvidoria da Unimed Santos tornou-se uma aliada ainda mais forte do cliente, depois de passar por completa reformulação. Pioneira entre os planos de saúde da Baixada Santista a criar o canal de relacionamento, a Cooperativa agora dispõe de um serviço ainda mais completo, e consonante com todas as diretrizes indicadas pela Resolução Normativa (RN) 323, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para o gestor de Ouvidoria Antônio Roberto de Souza Filho, a principal missão do setor é garantir soluções para os beneficiários, de forma ética e com qualidade, evitando conflitos que não interessem nem ao cliente e nem à Cooperativa.

O presidente da Unimed Santos, Raimundo Macedo, interpreta a Ouvidoria por outro ângulo e afirma que o serviço “exerce um papel de contágio”. Macedo conceitua que uma Ouvidoria eficiente é capaz de contaminar toda a empresa de bons princípios.

“É um canal que contribui para aumentar a eficiência da gestão. Ouvindo e respeitando o cliente, podemos melhorar a qualidade de produtos e serviços”, pondera o presidente.

A nova Ouvidoria da Unimed Santos tem a amplitude de instrumento de autocrítica da instituição. O gestor Antônio Roberto a compara a uma “consultoria interna”, na medida em que compartilha indicadores e “estabelece um ciclo de melhoria contínua, agregando valor à Cooperativa”.

Na estrutura organizacional, a Ouvidoria está diretamente ligada à Presidência. A equipe é enxuta. Abaixo do Gestor de Ouvidoria, há uma Analista de Ouvidoria, função exercida por Sônia Alcamin, funcionária da Unimed há 19, com experiência nas áreas de Atendimento e Call Center. Dois assistentes, Elizângela  Coutinho e Thiago Oliveira, completam a formatação do setor.

Ação criteriosa direciona mudanças

A reestruturação da Ouvidoria da Unimed Santos foi precedida de profundo estudo. No período de maturação, a equipe participou de seminário sobre o assunto, visitou ouvidorias já instaladas, para identificar as melhores práticas e soluções, dimensionou tarefas e definiu objetivos estratégicos, entre outras prioridades.

A responsabilidade do ouvidor e sua equipe vai muito além de ouvir o cliente: inclui instruir, documentar, tratar qualquer situação apresentada do princípio ao fim. Cabe também à Ouvidoria facilitar ao beneficiário o acesso a informações sobre o andamento do processo.

A Unimed Santos cumpre rigorosamente a Resolução 323, pela qual a Ouvidoria deve ser capaz de responder às demandas em até sete dias úteis, por meio de um titular ou um substituto, designados especialmente para esse fim. No caso de ocorrências de maior complexidade, o prazo pode ser ampliado para até 30 dias, desde que seja negociado com o cliente.

Acesso à Ouvidoria
Contato telefônico: 2102 8177, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Internet: link “Ouvidoria” no site da Unimed Santos
(www.unimedsantos.com.br), ou e-mail ouvidoria@unimedsantos.com.br
Atendimento presencial: Av. Ana Costa, 211, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Correios: Av. Ana Costa, 211, Encruzilhada, Santos, CEP 11060 001, a/c de Ouvidoria.
Fonte: Unimed Santos.
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http://www.unimedsantos.com.br/