quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

AÍ BOLSONARO!

CRIMES DE LESA A PÁTRIA

EXPLICITO O TEMA SOBRE CRIMES DE LESA PÁTRIA COMETIDOS PELA PRESIDENTE DILMA, dos quais alguns foram elencados nos Revoltados ON LINE em 15.12.2012 EXATAMENTE 2 ANOS ATRÁS POR UMA ANTIGA ADMINISTRADORA dos Revoltados ON LINE... Leiam

"Caso a Presidente não decida honrosamente renunciar, depois dos crimes citados, assim como o seu Vice-Presidente, nós partiremos para o impeachment já !!!!

Crime de responsabilidade é quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em um crime que, na verdade não é um crime, mas sim uma conduta de conteúdo política.

A Lei nº 1.079, de 1950, definiu o que são os crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos: Presidente da República; Vice-Presidente; Ministros de Estado; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Governadores; Secretários de estado; Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica. Para os Prefeitos, os crimes de responsabilidade estão definidos no DL nº201/67.

Na referida lei já está previsto inclusive o direito processual, ou seja, o procedimento a ser tomado quando se tem a denúncia. Esta pode ser oferecida por qualquer cidadão.

Esta definição é atacada pelos doutrinadores pois, segundo Damásio de Jesus: "A expressão 'crime de responsabilidade', na legislação brasileira, apresenta um sentido equívoco, tendo em vista que se refere a crimes e a infrações político-administrativas, não sancionadas com penas de natureza criminal".

Inclusive a denominação de crimes de responsabilidade aos fatos jurídicos que causam a cassação de mandato não é correta, porque se reserva a dicção "crime" aos ilícitos punidos com pena de restrição de liberdade e/ou multa, tais como os previsto no Código Penal Brasileiro.

Quando o membro imputado for um chefe do poder executivo, pode sofrer um processo de impeachment. Caso seja um membro do legislativo, pode ter seu mandato cassado. No caso de ser integrante do poder judiciário ou apenas fazer parte de uma autarquia ou ser funcionário público, poderá ser exonerado.

Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cujas sanções importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas.

Como ferem preceito de mais de um ramo do direito, estas infrações estão sujeitas a penalidades civis, penais e administrativas e, até mesmo, políticas. Importante lembrar que normalmente estas infrações não estão tipificadas no Código Penal e nem na Legislação Penal Especial. Desse modo, não é matéria afeta ao Direito Penal, mesmo usando alguns princípios afetos a este ramo do direito.
As infrações são tipificadas em lei federal, que deve obedecer ao princípio da legalidade penal e da anterioridade. A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 1079/50 (parcialmente recepcionada pela atual Constituição).

Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).
Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar a acusação de crime de responsabilidade do Presidente da República perante a Câmara dos Deputados.

Lembrete: os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei 1079/50 e no art. 85 e 86 da Constituição Federal (crime de responsabilidade do Presidente da República).
Não há preocupação com relação às provas que condenam a Presidente Dilma, porque a imprensa escrita, falada e televisada está repleta em seus arquivos das matérias sobre os crimes cometidos
Este texto suplementa o que postei ontem, para enriquecer a matéria."
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Crueldade humana

 
 
 
 
 
 
 
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This undercover video taken by MFA at a Canadian veal factory farm resulted in animal cruelty charges filed today. Read more: http://www.mfablog.org/breaking-cruelty-charges-filed-follo…
  • PURA COVARDIA!
  • Vitela um prato fino, caro e visto como “chic”, mas acima de tudo cruel. Foi criado para “aproveitar” os bezerros descartados pela indústria do leite.
    A produção de leite também implica em crueldade com os animais. Milhares de bezerros são mortos, criados em gaiolas minúsculas para que não desenvolvam nem enrijeçam músculos, a fim de serem abatidos e vendidos como vitela, considerada uma carne nobre por sua maciez.
    Pra que a vaca possa produzir o leite que bebemos, acabamos por ser cúmplices da produção dessa insanidade.
    Sem direito ao leite, para que os humanos o bebam. Sem direito ao Sol.
    Sem direito a caminhar. Sem direito a chegar a um ano de vida.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Estamos só começando...

Quadrilhas aparelhadas no poder

No Petrolão já são mais de R$ 70 bilhões, e no 'possível próximo escândalo', no BNDES, são R$ 500 bilhões em jogo.

Procurador Federal Hélio Telho Corrêia Filho, de Goiás, é um dos mais temidos do país. Sobre o escândalo da vez, o do BNDES, ela alerta que "alegam sigilo bancário e, assim, nós não podemos ter acesso. Ou seja, a CGU (Controladoria-Geral da União) não fiscaliza, o TCU (Tribunal de Contas da União) não consegue fiscalizar, o Ministério Público Federal não tem acesso. Ninguém tem acesso. É claro que esse dinheiro está sendo desviado"

Muias benesses foram concedidas a ditadores bolivarianos e demais aliados políticos através do BNDES com a maior cara de pau de uma 'legalidade ilegal, imoral e absurdamente criminosa'. (Vide Porto de Mariel, Gasoduto do Peru, reparos em Usina na Bolívia e outros, notadamente com o envolvimento da empreiteiras canetadas na Lava Jato, Camargo Corrêa e Odebrecht), e pior, SEM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO E COM SIGILO TOTAL POR MAIS DE 50 ANOS. OS ÚNICOS QUE TEM ACESSO A DOCUMENTOS DE TAIS 'EMPRÉSTIMOS' SÃO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A CASA CIVIL, NINGUÉM MAIS, NEM MPF, CGU E TCU.
Agora, quem diz que um escândalo muito maior do que o Petrolão e o Mensalão, envolvendo o BNDES e seus 'empréstimos/doações' para ditadores bolivarianos, é um dos mais temidos Procuradores Federais do país, Hélio Telho Corrêia Filho, de Goiás.

"Se o sistema favorece a prática da corrupção, ela vai florescer. E tenho repetido: este ainda não é o maior escândalo que vamos ver. Ainda vamos ter um escândalo maior do que esse. E digo até qual: será no BNDES. Por que sei disso? Estou fazendo investigações, ouvindo escutas telefônicas? Não. Mas é que as coisas são óbvias demais. A corrupção floresce em ambientes onde há muito dinheiro, nenhum controle, muito sigilo e impunidade total. O BNDES está alavancando com mais de R$ 500 bilhões do Tesouro Nacional, fazendo empréstimos a juros subsidiados. Mas não sabemos para quem, quanto foi para cada um e nem quais são as garantias. Por quê? Porque alegam sigilo bancário e, assim, nós não podemos ter acesso. Ou seja, a CGU [Controladoria-Geral da União] não fiscaliza, o TCU [Tribunal de Contas da União] não consegue fiscalizar, o Ministério Público Federal não tem acesso. Ninguém tem acesso. É claro que esse dinheiro está sendo desviado (enfático). É claro que isso é uma cultura para a corrupção. Tudo isso é muito óbvio. Quando conseguirmos abrir a caixa preta do BNDES, a “petropina” vai parecer troco de pinga. Se na “petropina” tinha obra em torno de R$ 70 bilhões em contratos, no BNDES há R$ 500 bilhões, sete vezes mais. Só que na Petrobrás havia o TCU investigando e denunciando fraudes e superfaturamentos, há muito tempo. Mas no BNDES nós não temos nada, não sabemos nada." Helio Telho Correia Filho

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Molusco?

Em vídeo, Lula ataca o Brasil, defende Cuba e diz que 'o povo cubano tem mais dignidade'; assista

1 de outubro de 2014


Imagem: Reprodução/Youtube
Em um vídeo publicado pelo canal Ficha Social, evidencia-se uma polêmica fala de Lula a respeito de Cuba e do Brasil.

Lula louva a "Revolução Cubana", afirmando que "é uma revolução de todos nós" e enceta críticas ao Brasil. Em seguida, expõe-se um trecho em que Lula diz que Cuba, mesmo economicamente inferior ao Brasil, "tem mais dignidade". Em seguida, expõe-se a relação de Dilma com Cuba e com o Partido Comunista do Brasil. Assista:

IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEF

I M P E A C H M E N T  D A  P R E S I D E N T E 
D A 
R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A S I L

E X C E L E N T Í S S I M O  S E N H O R  P R E S I D E N T E  D A
C Â M A R A  D O S  D E P U T A D O S  D O  B R A S I L

NOME__________________________________________________________________________________ CI:________________________
TÍTULO DE ELEITOR:______________________________. ZONA:_______ SEÇÃO:_______ no gozo de meus direitos civis e políticos, residente e domiciliado(a) _____________________________________________________________________________________________
CEP __________________, onde recebo intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 51, I, e 86, da Constituição Federal; na Lei 1.079, de 10.04.50, e na Lei 8.429, de 02.06.92, oferecer a presente DENÚNCIA em face da  PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DILMA ROUSSEFF, pelas razões de ordens fáticas e legais que passo a expor:

I - DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA
Com fundamento nos artigos 51, I, e 86 da Constituição Federal, na Lei nº 1.079, de 10.04.50 – artigo 14 e na Lei nº 8.429, de 02.06..92.

II - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É de conhecimento público e notório o que está ocorrendo no Cenário Político Brasileiro; uma série de declarações públicas, denúncias, investigações e auditorias. A Denunciada, mediante atuação direta, cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, ao submeter sua administração, vale dizer, a República Federativa do Brasil, às decisões de seu Partido Político e à entidade (Foro de São Paulo) e aos governos estrangeiros (notadamente os da América Latina). A Denunciada ao subordinar a Nossa Nação, à entidade denominada Foro de São Paulo e aos Governos Estrangeiros, como se demonstrará, violou a um só tempo: o Estado Democrático de Direito e a República Federativa (CF, art. 1º), a Soberania Nacional (CF, art. 1º, I), a cidadania (CF, art. 1º, II), o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), a Independência da República (CF, art. 4º, I), os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência (CF, art. 37). O desrespeito a
Constituição Federal e as leis, em face da submissão e subordinação a entidades e a Governos Estrangeiros, implicam cometimento de Crime de Responsabilidade, no que resulta na perda do Mandato da Denunciada.

Outro caso mais recente, também de conhecimento público e notório, foi o ocorrido nas votações do 2º Turno das Eleições de 2014 para Presidente da República do Brasil, que ocorreu no Dia 26/10/2014. Dia em que os eleitores brasileiros foram à suas zonas e seções eleitorais para
cumprirem seus deveres e exercerem seus direitos políticos que é o VOTO. Mas, se decepcionaram. Pois, a Mídia já noticiava situações de FRAUDE NAS URNAS ELETRÔNICAS. Conforme relatos dos próprios eleitores; há casos de que a urna computava o voto de Dilma automaticamente, outros que ao digitar 45, a tela comunicava ERRO e uns afirmam que quando foram votar, "alguém" já havia votado em seu lugar. Após o pronunciamento pelo TSE, que Dilma Rousseff, fora reeleita, as reações dos eleitores brasileiros, foram de insatisfações. Nesse sentido, se confirmado a Fraude Eleitoral, a Reeleição de Dilma Rousseff é ilegítima, não apenas pelas FRAUDES NAS URNAS ELETRÔNICAS, mas, pela relação da DENUNCIADA com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, como se demonstrará. Que a DENÚNCIA desse crime seja apurada, como recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral, Procuradoria Eleitoral e Justiça Eleitoral. Caso a Denúncia seja procedente, que seja tomada as medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, entre outras punições previstas em lei.

III - DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E OUTROS PRATICADOS
Em face desses atos da Presidente da República do Brasil que atentam contra a Constituição Federal, especialmente, na violação ao disposto no art.37, contra a probidade na administração e contra o cumprimento da lei: (CF, art. 1º,I, II, III), (CF, art. 4º, I), (CF, art. 85, III, IV, V, VII), resta nítido que tais atos importam que a Denunciada praticou CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ABUSO DE PODER, DESREPEITO ÀS NORMAS CONTITUCIONAIS e, violação aos DIREITOS PÉTREOS, além de outros, previstos na Constituição, devendo subsumir a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento, da DENUNCIADA, configurando o crime de responsabilidade e outros, vez que tais atos atentam contra a Constituição Federal e contra as Leis.

IV - DOS PEDIDOS
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se:

1. O recebimento e processamento da presente denúncia, com os documentos que a acompanham;
2. Sejam admitidas a DENÚNCIA e as acusações supra citadas, por seus fatos, fundamentos e provas, para autorizar a Instauração do Processo na forma da Lei contra a Presidente da República, para que seja oportunizado o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, e de todos os CRIMES que ensejam o IMPEACHMENT.
3. Por consequência, sejam determinadas todas as providências legais, tantas quanto necessárias, para o cumprimento da Decisão Proferida.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Assinatura_____________________________________Data:____/____/2014 . Email: _____________________________Telefone: (__) __________



Curtiu · 3 h · Editado ·
 

ATENÇÃO: CUIDADO com PTralhas infiltrados, principalmente no meio dos intervencionistas....
"Campanha de difamação contra líder do Revoltados ON LINE ? Ele seria réu condenado por tráfico. Já era de se esperar que tentariam fazer isso. 

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

TA´AÍ A INERCIA, MOTIVO: PROPINA!


 
OS corruPTos só caírão com a intervenção do POVO !
Almirante Julio Soares de Moura Neto,disse que a Comissão da Verdade "cumpriu o papel" (http://glo.bo/1yN6aqr). Num inquérito civil aberto há um ano e que estava guardado a sete chaves, ele é alvo de investigação da Procuradoria da República no DF por improbidade administrativa (http://bit.ly/1uCdVcv).

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

A morte da mulher assentada sobre a besta Apoc. 17:5-6 e cap. 18 - Olavo...

Profecias do Diabo - Olavo de Carvalho

Maçonaria contra o governo Dilma

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Os primeiros nomes surgidos na investigação: senador Lindbergh Farias (PT-RJ), governador Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), Alexandre PAdilha (PT-SP), senador Romerto Jucá (PMDB-RR) e deputada e ex-ministra Maria do Rosário (PT-RS)

Agora dá pra entender por que Maria do Rosário defende tanto os bandidos?


As principais referências nos papéis encontrados na Queiroz Galvão são ao candidato petista derrotado para o governo de São Paulo, Alexandre Padilha, o senador Lindbergh Farias (PT) e Luiz Fernando Pezão (PMDB), que derrotou “Lindinho” (como está grafado no documento) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.

Outros nomes chamam atenção como “R. Jucá”, mas como o senador Romero Jucá (PMDB-RR) está no meio do mandato, as suspeitas recaem sobre seu filho, Rodrigo Jucá, vice na chapa de Francisco Rodrigues (PSB) ao governo de Roraima.

Na Engevix, a PF encontrou uma outra lista com o nome da ex-ministra dos Direitos Humanos, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de outros deputados e candidatos petistas. Ouros políticos citados são Bittar, Picciani (PMDB), Jilmar Tato (PT-SP) e Milton Leite.

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GENERAIS! DE QUE LADO VOCES ESTÃO?

celMoezia

Coronel de Brasília denuncia Comandantes das FFAA

“Senhores generais, francamente! A julgar por tudo quanto estamos assistindo na vida do nosso país e do que falamos até agora, permitam-me perguntar:
De que lado vocês estão?
Será que vocês fazem parte dessa sujeira?
Fazem parte do esquema desses safados?
Será que estão ganhando “alguma coisa” para dar cobertura a essa corja de corruptos e ladrões?”………..(leia mais)

Entrevista na íntegra concedida pelo CEL MOÉZIA ao Jornal O GLOBO.
COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
UM PERÍODO SOMBRIO PARA SER ESQUECIDO
Com a entrega do seu relatório a CNV encerra seus trabalhos e põe fim a um dos episódios mais tristes, decepcionantes e vergonhosos da história recente do nosso Exército.
Não pelos possíveis desdobramentos do que foi “plantado” no relatório da comissão. Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o trabalho da comissão vai dar em nada. Foi tempo e dinheiro público jogado fora.
Seja qual for o crime imputado aos agentes do estado, eles não estarão mais sujeitos a processos, julgamentos e condenações, eles estarão protegidos pela Lei da Anistia, a menos que ela seja revogada o que não acreditamos. O relatório é uma mera peça informativa que não tem qualquer valor jurídico, só serve para fazer joguinho de cena. A Dilma chorou (quase arrancou os bigodes para conseguir), o lula vai chorar e muitos outros vão chorar inclusive a militância, MST, cubanos, haitianos, venezuelanos, etc. Espero que nenhum militar chore pelo mesmo motivo.
O que nos preocupa é muito mais sério.
Nós, servidores do Estado, das FFAA, em particular do Exército, nos sentimos traídos, profundamente decepcionados, tristes, envergonhados com o posicionamento dos comandantes das FFAA, nestes três anos em que funcionou a CNV.
Traídos, decepcionados, tristes e envergonhados, porque nada fizeram para nos defender, nós, soldados que um dia foram convocados para uma missão dura e espinhosa e a ela se dedicaram de corpo e alma.
Foram enormes os sacrifícios, para todos, dentre os quais me enquadro e para nossos familiares. No fragor da batalha, do combate, abrimos imensas feridas em nossos corações e almas que jamais cicatrizarão e que levaremos conosco para o resto de nossas vidas e para a eternidade. Dias e noites terríveis aqueles que vivemos.
Cumprimos com bravura e galhardia a missão recebida. Nossos Comandantes de então, reconheceram nosso trabalho, fomos aclamados heróis e recebemos as mais altas condecorações pelos relevantes serviços prestados à nação. Éramos diferenciados dentro do Exército Brasileiro e das FFAA.
Passado o tempo, no período em que reinou soberana a CNV, nossos comandantes atuais foram protagonistas de uma ação covarde, insidiosa, criminosa, traiçoeira, vergonhosa, jamais vista na história do Exército brasileiro: abandonaram seus soldados em pleno campo de batalha, deixando-os à sua própria sorte, a mercê dos seus inimigos.
Caxias, Osório, Sampaio, Mallet e tantos outros inclusive Vilagran Cabrita, Patrono da Engenharia e outros grandes Comandantes na nossa história militar, que lutaram ombro a ombro, lado a lado com seus soldados, sentiriam vergonha desses comandantes medíocres, velhacos e lhes diriam com desprezo que são indignos de exercerem comando quem quer que seja e muito menos de serem herdeiros de suas gloriosas tradições e de ostentarem o galardão de General que ostentam.
Nenhuma atitude, nenhum gesto, nenhuma palavra.
Simplesmente, covarde e traiçoeiramente assistiram impassíveis, seus subordinados sujeitos à sanha de seus algozes.
Que decepção, que tristeza, que vergonha!
Esse ato covarde, traiçoeiro, vergonhoso nos deixa agora diante de uma outra grande preocupação!
Abandonar seus soldados no campo de batalha é inadmissível, mas, numa missão de sacrifício, para salvar muitas outras vidas pode-se até compreender, mas abandonar uma nação inteira, um país inteiro!!!!!
Nosso país está gravemente enfermo, pede socorro, pede nossa ajuda! Os abutres e carniceiros do poder, já faz algum tempo, estão carcomendo suas entranhas, levando-o aos poucos à morte!
Somos guardiões da Pátria! Temos o dever moral e profissional de ajuda-la, temos que honrar o juramento que um dia fizemos e impedir que voltemos a ser uma republiqueta de quinta categoria, bem ao estilo do PT, que éramos antes de 31 de março de 1964.
Será que vocês também vão abandonar o Brasil como fizeram conosco, seus soldados?
Estão desconstruindo o Brasil, o país está em derrocada, chafurdando no lamaçal do roubo, da corrupção, da picaretagem, de políticos e governantes inescrupulosos subornados pelo poder das empreiteiras que sangram o erário público com enormes prejuízos para o povo brasileiro e vocês assistem impassíveis, nenhuma palavra, nenhuma atitude!
Disciplina não é subserviência.
Ninguém está fazendo apologia da indisciplina, da violência, ninguém quer fazer revolução, luta armada, tomar e permanecer no poder, ninguém quer derramamento de sangue, mortes, nada disso!
Mas, do jeito que as coisas estão não podem ficar.
Vocês estão perdendo o controle da situação. A tropa é povo, tudo vê tudo ouve, tudo sente e está de olho em vocês! Cuidado! Confiança não nasce do nada, confiança conquista-se.
Senhores generais, francamente! A julgar por tudo quanto estamos assistindo na vida do nosso país e do que falamos até agora, permitam-me perguntar:
De que lado vocês estão?
Será que vocês fazem parte dessa sujeira?
Fazem parte do esquema desses safados?
Será que estão ganhando “alguma coisa” para dar cobertura a essa corja de corruptos e ladrões?
Será que vocês vão ter coragem de trair o Brasil e dar de “mão beijada” para esses vagabundos tudo o que lutamos para conseguir em 1964?
Ou será que também têm os mesmos sonhos “quixotescos” desses idiotas retrógrados do PT de querer dominar a América do Sul e nela implantarem o comunismo ?
Será?
Meu Deus seria o fim!
O Alto Comando das FFAA ou está acomodado ou é incompetente para assumir as altas responsabilidades de seus postos e que o momento exige.
Seja qual for o caso, para o bem do Brasil e das FFAA, todo o seu Alto Comando, deveria pedir transferência para a reserva, deveria renunciar aos seus atuais cargos e entregar o comando para outros Generais mais competentes e mais capacitados para os desafios e grandes responsabilidades próprias de seus postos e funções.
E para finalizar, uma última indagação: qual será a atitude de vocês diante das acusações feitas aos nossos Grandes Generais e ex Presidentes no relatório da CNV? E quanto aos os demais?
Vão ficar calados, impassíveis só olhando?
Por favor, não nos envergonhem ainda mais perante a nação brasileira.
Deus proteja o Brasil.
Coronel Ref. PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA.
ivomoezia@gmail.com


RONALDO CAIADO AGE!

41 min · Editado ·

 

Caiado pede demissão de Graça Foster e proteção da PF à testemunha

lindão

O líder da Minoria no Congresso Nacional, Ronaldo Caiado (GO), protocola hoje (12/12) um ofício ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, para que solicite imediatamente à Polícia Federal proteção a gerente da Petrobras, Venina Velosa da Fonseca. Caiado também reiterou a necessidade de demissão de toda a diretoria da estatal, posição que vem defendendo desde novembro, quando foi deflagrada a sétima fase da Operação Lava Jato.
A funcionária se tornou testemunha chave da Operação Lava Jato após revelar em reportagem do Valor Econômico que ela mesmo vem denunciando internamente o esquema de corrupção para a atual presidente Graça Foster. De acordo com Venina, que era  gerente-executiva da diretoria de Abastecimento (subordinada diretamente a Paulo Roberto Costa e depois a José Carlos Cosenza), após insistir em combater as irregularidades, ela chegou a ter uma arma apontada para sua cabeça com recado para “que ficasse quieta”.
Caiado acredita que as novas revelações são a prova cabal do envolvimento de Graça Foster. “É inconcebível que Graça Foster e as outras diretorias permaneçam na Petrobras para ocultar esse esqueleto e a Justiça não tenha decretado a prisão dos envolvidos. É um caso claro de ocultação de provas e a jurisprudência para mandar prender todos os citados” disse o parlamentar que desde novembro, quando foi deflagrada a sétima fase da Operação Lava Jato, vem defendendo a substituição de toda a diretoria da estatal.
Acabei de protocolar um ofício ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para que solicite imediatamente proteção da Polícia Federal a gerente da Petrobras, Venina Velosa da Fonseca. A funcionária da estatal se tornou testemunha chave da operação Lava Jato após revelar em reportagem do Valor Econômico, publicada hoje, que ela mesmo vem denunciando internamente o esquema de corrupção para a atual presidente Graça Foster. O jornal divulgou uma série de e-mails entre Venina e a própria Graça Foster que cometeu crime de prevaricação ao não tomar nenhuma providência diante de um esquema gigantesco de corrupção que contaminou a empresa pública. Ao contrário, Venina foi despachada para outro país assim como outros funcionários que não aceitaram participar da quadrilha. A funcionária relatou que sofreu até ameaça com arma apontada para sua cabeça. O mínimo que deve ser feito agora é proteção a Venina que corajosamente revelou o que sabia a imprensa e prestará depoimento à Justiça Federal.  
 
 
 
 
 
 
 
Paulo Campello
 
Crimes previstos na Constituição de 1988
1) Relativo ao Foro de São Paulo ( PT, Lula e Dilma e alguns partidos da base aliada )
Art. 17. / Inciso II - proibição de recebimento de recursos financeiros de ENTIDADE ESTRANGEIRO OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTA;
2) Relativos a destruição da democracia, atentando contra a independência dos poderes, Mensalão, Petrolão e R$ 748.000,00 para cada parlamentar após aprovação da PLN 36 ( Livrar o pescoço da Dilma do machado da Lei de Responsabilidade Fiscal ).
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Inciso II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário...
3) Permissão e incitação das invasões e crimes do MST, MTST, etc...
Ainda o Art. 85 / Inciso IV : São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a segurança interna do País;
4) Relativo aos empréstimos secretos e sem autorização prévia do Congresso: ( Empréstimos para Países Ditadores e Comunistas Bolivarianos )
Ainda o Art. 85 / Inciso V - Improbidade na administração; ( Não encaminhou os empréstimos para aprovação prévia no Congresso, fez à revelia com o dinheiro do povo )
5) Relativo ao descontrole das contas públicas, com motivos eleitoreiros. Descumpriu o que estabelecia o Orçamento da União, gastando mais do que podia, com fins eleitoreiros “populescos”
Ainda o Art. 85 Inciso VI : São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal no que fiz respeito a lei orçamentária;
6) Quando Dilma e Lula recebem dinheiro do “ mensalão “ e do “propinoduto”
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
7) Quando Lula e Dilma pagam para obterem favorecimentos em seus decretos
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
8) Quando Dilma desrespeita a Previsão Orçamentária aprovada pelo Congresso:
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei
9) Omissão da Dilma quanto a entrada de Ministro Venezuelano armado com arma de fogo, responsável pelas comunas, este assinou convênio com MST para instruí-lo ao socialismo e instruções de guerrilha:
Ainda o Art. 85 Inciso IV : Segurança interna do País;
Leis de Segurança Nacional - Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
10) Dilma, por participar de grupo terrorista guerrilheiro que matou o soldado Mario Kosel Filho:
Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
11) Envolvimento da Dilma em seqüestro de avião:
Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
12) Participação da Dilma em assalto a banco para alimentar a força armada terrorista :
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
13) Lula e Dilma por defenderem e fazerem defender o comunismo e atacar partidos políticos e candidatos e eleitores na ocasião das eleições últimas para Presidente da República ( “ eles não sabem do que somos capazes “ ):
Art. 22 / Inciso I - Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
14) Lula e Dilma quando concorrem em discurso contra as classes média e alta:
Artigo 22 / inciso II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
15) Lula e Dilma quando criam a “Comissão da Verdade”, contrariando a Anistia Ampla Geral e Irrestrita, tendo como agravante a omissão dos atos terroristas e assassinatos cometidos por ela e seus pares:
Art. 23 Inciso II - Incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80,
16) Omissão da Dilma quanto a entrada de Ministro Venezuelano armado com arma de fogo, responsável pelas comunas, este assinou convênio com MST para instruí-lo ao socialismo e instruções de guerrilha:
Art. 107 O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado:
Inciso I. organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de ideias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem;
Inciso II. exercer ação individual, junto a compatriotas ou não, no sentido de obter, mediante coação ou constrangimento de qual quer natureza, adesão a ideias, programas ou normas de ação de partidos ou facções políticas de qualquer país;
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
17) Quando Dilma, Lula e o PT e demais partidos se filiam e são subordinados ao Foro de São Paulo:
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
18) Quando a Dilma, Lula e PT financiam e tem seus membros afiliados ao MST, MTST, etc...uniformizando seus militantes diretos e indiretos em suas manifestações, com bandeiras e emblemas e cor do Partido e destas instituições.
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
19) Quando a Dilma, Lula e PT usam caixa 2 para campanha eleitoral :
Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
(...)
§ 3º O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
20) Quando Dilma, Lula e PT criam o mensalão, e depois o Petrolão :
( Correios e Petrobrás )
Art. 24 / Inciso III e V : É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de concessionário ou permissionário de serviço público ou entidade de utilidade pública;
Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
21) Quando Dilma, Lula e PT usam a máquina dos correios para distribuir gratuitamente os panfletos e paralisam a entrega do outro candidato.
Art. 73 / Incisos II e IV: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais a ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
Comentários gerais:
Constituição Federal de 1988 – por ela não vamos muito longe para combater a impunidade.
O Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).
O Presidente da República é relativamente irresponsável (cláusula de irresponsabilidade administrativa) pois, não poderá ser responsável penalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. Ou seja, ele só será responsável por atos praticado “in officio”, em razão do exercício do seu mandato.
A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – Constituição Federal) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – Constituição Federal).
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
O Art. 86 da Constituição Federal prevê o Senado federal como competente para processar e julgar o Presidente da República neste tipo de crime, sendo necessária a admissão pela Câmara dos Deputados.
a) Impeachment ???
Acreditamos neste congresso que tem sua maioria formada por comunistas e parlamentares citados na delação premiada de Pulo Roberto Costa ?
Acreditamos neste Congresso que acaba de aprovar esta PLN 36 ?
b) Intervenção Militar Constitucional sim !!!

SEGUNDA PARTE - INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS JÁ!

PRIMEIRA PARTE - INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS

Intervenção Constitucional Terceira Parte Entrevista Domingos da Paz

É LEVIANA A COMISSÃO DA VERDADE


COBERTURA ESPECIAL - Especial DitaBranda - Terrestre

11 de Dezembro, 2014 - 16:30 ( Brasília )

FFAA reagem: general da ativa chama de "leviana" acusação da Comissão da Verdade contra o pai em nota assinada pela família.


O general de Exército da ativa, Sérgio Etchegoyen (FOTO), chefe do Departamento Geral do Pessoal, assina nota, em conjunto com a sua família, repudiando o relatório divulgado nessa quarta-feira, 10, pela Comissão Nacional da Verdade e classificando seu trabalho como "leviano".

No documento, obtido com exclusividade pelo Estado, a Comissão responsabilizou o pai do atual chefe do DGP, o general Leo Guedes Etchegoyen, e outros 376 civis e militares, por violações de diretos humanos durante o governo militar, sem apontar os fatos que teriam levado às acusações.
"Ao apresentar seu nome, acompanhado de apenas três das muitas funções que desempenhou a serviço do Brasil, sem qualquer vinculação a fatos ou vítimas, os integrantes da CNV deixaram clara a natureza leviana de suas investigações e explicitaram o propósito de seu trabalho, qual seja o de puramente denegrir", diz a nota. "Ao investirem contra um cidadão já falecido, sem qualquer possibilidade de defesa, instituíram a covardia como norma e a perversidade como técnica acusatória", prossegue a nota, acrescentando que, "no seu patético esforço para reescrever a história, a CNV apontou um culpado para um crime que não identifica, sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa". A família estuda formas de entrar na Justiça contra o relatório da comissão.
Esta é a primeira manifestação de um general da ativa, que integra ao Alto Comando do Exército, a condenar a conduta da Comissão Nacional da Verdade. O Comandante do Exército, general Enzo Peri, foi comunicado pelo general Etchegoyen da decisão da família de responder às acusações. Oficiais da ativa não costumam se pronunciar em relação a questões políticas, por conta de restrições impostas pelo Regulamento Disciplinar do Exército, deixando este papel, normalmente para os militares da reserva. 
Desta vez, no entanto, o repúdio, do general veio em forma de uma nota de desabafo, de uma família que se considera atingida pela comissão, o que é, no mínimo, inédito. Oficiais consultados pelo Estado consideraram "legítima" a forma usada pelo general Etchegoyen e há preocupação de que outras manifestações aconteçam.
O general Etchegoyen já esteve envolvido em outro episódio em defesa do pai, que lhe custou 15 dias de prisão, em outubro de 1983, quando era capitão subcomandante do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada, localizado em Brasília. O então capitão de 31 anos reagiu às acusações à época comandante Militar do Planalto, general Newton Cruz, que convocou uma reunião com todos os cerca de 200 oficiais da área para atacar o funcionamento do Congresso e classificar como "incompetente", "frustrado" e "mau caráter" quem comparecesse às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Câmara ou do Senado para prestar de depoimentos. 
Na época, o Congresso noticiara que convocaria o então general da reserva Leo Etchegoyen, pai do hoje chefe do DGP, para depor sobre a possibilidade de serem devassadas contas bancárias sigilosas de brasileiros em bancos da Suíça, que Leo Etchegoyen, quando era adido militar na Suíça, constatou que era possível, desde que o governo brasileiro solicitasse a providência. Só que o pedido nunca chegou. 
Diante das críticas indiretas ao seu pai, o então capitão Etchegoyen, interrompeu a palestra do todo poderoso general Newton Cruz, avisando que entre os que iriam depor estava seu pai. O general Newton Cruz disse que não sabia e foi contestado mais uma vez pelo capitão que lembrou que não tinha como ele não saber porque aquilo estava sendo amplamente noticiado e afirmou que não admitia que a honra e a dignidade de seu pai fossem atacadas. Recebeu voz de prisão de oito dias, ampliada em mais sete, depois, por ter recorrido contra a punição. (Estadão)
A íntegra da carta da família Etchegoyen, contra a Comissão Nacional da Verdade:
A comissão nacional da verdade (CNV) divulgou ontem seu relatório final, onde relaciona 377 nomes sob a qualificação de "autores de graves violações de direitos humanos". Nela consta o nome de Leo Guedes Etchegoyen. 
Sobre o fato, nós, viúva e filhos, manifestamos a nossa opinião. 
Jamais fomos contatados por qualquer integrante ou representante daquela comissão, nem o Exército recebeu qualquer solicitação de informações ou documentos acerca de Leo G. Etchegoyen. Ao apresentar seu nome, acompanhado de apenas três das muitas funções que desempenhou a serviço do Brasil, sem qualquer vinculação a fatos ou vítimas, os integrantes da CNV deixaram clara a natureza leviana de suas investigações e explicitaram o propósito de seu trabalho, qual seja o de puramente denegrir. 
Ao investirem contra um cidadão já falecido, sem qualquer possibilidade de defesa, instituíram a covardia como norma e a perversidade como técnica acusatória. No seu patético esforço para reescrever a história, a CNV apontou um culpado para um crime que não identifica, sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 
Leo Guedes Etchegoyen representa a segunda geração de uma família de generais que serve o Brasil, com retidão e patriotismo, há 96 anos. Seguiremos defendendo sua honrada memória e responsabilizando os levianos que a atacarem. 
Porto Alegre, RS , 11 de dezembro de 2014 
Lucia Westphalen Etchegoyen, viúva
Sergio Westphalen Etchegoyen, filho
Maria Lucia Westphalen Etchegoyen, filha
Alcides Luiz Westphalen Etchegoyen, filho
Marcos Westphalen Etchegoyen, filho
Roberto Westphalen Etchegoyen, filho

Crimes Praticados Pelos Revolucionários De Esquerda Permanecerão


@RachelSherazade #Compartilhe > http://youtu.be/gD6zswygecw
Apesar de não ter cumprido sua principal missão, que era encontrar os mortos e desaparecidos da ditadura, a Comissão da Verdade entregou seu relatório final. O documento apresentado com pompa e circunstância apontou 377 possíveis culpados por violações aos Direitos Humanos. Inconformado, o General Nilton Cerqueira levantou uma questão delicada. “E os terroristas, são o que. Inclusive a presidente do país”?. Clique no vídeo e confira o comentário de Rachel Sheherazade.
— em Jovem Pan Online.