onde recebo intimações e notificações, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos
artigos 51, I, e 86, da Constituição Federal; na Lei 1.079, de 10.04.50,
e na Lei 8.429, de 02.06.92, oferecer a presente DENÚNCIA em face da
PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DILMA ROUSSEFF, pelas
razões de ordens fáticas e legais que passo a expor:
I - DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA
Com fundamento nos artigos 51, I, e 86 da Constituição
Federal, na Lei nº 1.079, de 10.04.50 – artigo 14 e na Lei nº 8.429, de
02.06..92.
II - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É de conhecimento público e notório o que está ocorrendo
no Cenário Político Brasileiro; uma série de declarações públicas,
denúncias, investigações e auditorias. A Denunciada, mediante atuação
direta, cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a
Constituição Federal, ao submeter sua administração, vale dizer, a
República Federativa do Brasil, às decisões de seu Partido Político e à
entidade (Foro de São Paulo) e aos governos estrangeiros (notadamente os
da América Latina). A Denunciada ao subordinar a Nossa Nação, à
entidade denominada Foro de São Paulo e aos Governos Estrangeiros, como
se demonstrará, violou a um só tempo: o Estado Democrático de Direito e a
República Federativa (CF, art. 1º), a Soberania Nacional (CF, art. 1º,
I), a cidadania (CF, art. 1º, II), o direito à dignidade da pessoa
humana (CF, art. 1º, III), a Independência da República (CF, art. 4º,
I), os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da
eficiência (CF, art. 37). O desrespeito a Constituição Federal e as
leis, em face da submissão e subordinação a entidades e a Governos
Estrangeiros, implicam cometimento de Crime de Responsabilidade, no que
resulta na perda do Mandato da Denunciada.
Outro caso mais recente, também de conhecimento público e
notório, foi o ocorrido nas votações do 2º Turno das Eleições de 2014
para Presidente da República do Brasil, que ocorreu no Dia 26/10/2014.
Dia em que os eleitores brasileiros foram à suas zonas e seções
eleitorais para cumprirem seus deveres e exercerem seus direitos
políticos que é o VOTO. Mas, se decepcionaram. Pois, a Mídia já
noticiava situações de FRAUDE NAS URNAS ELETRÔNICAS. Conforme relatos
dos próprios eleitores; há casos de que a urna computava o voto de Dilma
automaticamente, outros que ao digitar 45, a tela comunicava ERRO e uns
afirmam que quando foram votar, "alguém" já havia votado em seu lugar.
Após o pronunciamento pelo TSE, que Dilma Rousseff, fora reeleita, as
reações dos eleitores brasileiros, foram de insatisfações. Nesse
sentido, se confirmado a Fraude Eleitoral, a Reeleição de Dilma Rousseff
é ilegítima, não apenas pelas FRAUDES NAS URNAS ELETRÔNICAS, mas, pela
relação da DENUNCIADA com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
como se demonstrará. Que a DENÚNCIA desse crime seja apurada, como
recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público
Eleitoral, Procuradoria Eleitoral e Justiça Eleitoral. Caso a Denúncia
seja procedente, que seja tomada as medidas cabíveis (aplicação de
multa, impugnação de candidatura, entre outras punições previstas em
lei.
III - DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E OUTROS PRATICADOS
Em face desses atos da Presidente da República do Brasil
que atentam contra a Constituição Federal, especialmente, na violação
ao disposto no art.37, contra a probidade na administração e contra o
cumprimento da lei: (CF, art. 1º,I, II, III), (CF, art. 4º, I), (CF,
art. 85, III, IV, V, VII), resta nítido que tais atos importam que a
Denunciada praticou CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ABUSO DE
PODER, DESREPEITO ÀS NORMAS CONTITUCIONAIS e, violação aos DIREITOS
PÉTREOS, além de outros, previstos na Constituição, devendo subsumir a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento, da DENUNCIADA,
configurando o crime de responsabilidade e outros, vez que tais atos
atentam contra a Constituição Federal e contra as Leis.
IV - DOS PEDIDOS
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se:
1. O recebimento e processamento da presente denúncia, com os documentos que a acompanham;
2. Sejam admitidas a DENÚNCIA e as acusações supra
citadas, por seus fatos, fundamentos e provas, para autorizar a
Instauração do Processo na forma da Lei contra a Presidente da
República, para que seja oportunizado o processamento e julgamento dos
crimes de responsabilidade, e de todos os CRIMES que ensejam o
IMPEACHMENT.
3. Por consequência, sejam determinadas todas as
providências legais, tantas quanto necessárias, para o cumprimento da
Decisão Proferida.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
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