sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

A outra versão do golpe de 1964 (completo)

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

O povo brasileiro e a elite praticamente inteira -- classe política, mídia, alto funcionalismo federal, STF, etc. -- estão separados por diferenças radicais e insanáveis: ele quer tudo o que ela não quer, e ela só quer o que lhe convém.
 
  • Paulo Eduardo Martins A elite brasileira vive de negócios com o estado, enquanto o "povo" é ferrado pelo mesmo. O petismo entendeu isso e criou a ilusão que em seu regime o "povo" foi convidado para a clientela. Ainda, não apenas fica com uma parte do bolo como também determina pra quem o bolo é distribuído. Eis a fórmula: Um cartão do BNDES para a elite, um cartão do Bolsa Família para o "povo", anúncios de estatais na mídia e a bênção da Lei Rouanet para os artistas contarem as glórias. O pai estado e suas intermináveis tetas alimentam essa porca história.
  • Stanley Oliveira Paulo Eduardo, foste preciso, a revolta maior contra Dilma hoje ocorre porquê não há caixa suficiente para mais subsídios para a elite e oferendas estatais para o povo.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

ESSE ENTENDEU TUDO SEM TITUBEAR, ENQUANTO TODOS ESTAVAM DISTRAÍDOS COM O BOBO DA CORTE!



O "DEDINHO" DE FHC
Por ocasião das eleições de 2014 NENHUM CANDIDATO, de qualquer partido, falou sobre:
1- Revogação do Estatuto de Desarmamento;
2- As criminosas demarcações de terras indígenas;
3- Mapa metalogenético e estas áreas; O valor estratégico do NIÓBIO;
4- Porque o acordo com a Ucrânia em detrimento dos EUA, para uso da Base de Alcântara;
5- Importação de bananas do Equador;
6- Comércio exterior com base na ideologia;
7- A descontrolada entrada de milhares de estrangeiros, sem qualquer qualificação, no Brasil;
8- O envio de R$ 1 bi/ano, via "Programa Mais Médicos" para Cuba onde se supõem certo retorno para o partido que patrocinou o negócio secreto;
9- O Foro de São Paulo, certamente também bancado com recursos "estornados" de Cuba;
10- A ideologia de gênero e o marxismo nas escolas do ensino fundamental;
11- A redução da maioridade penal;
12- A verdade sobre uma das maiores taxas de desemprego do mundo, a do Brasil;
13- A Emenda Constitucional 81 - que leva a insegurança ao proprietários rurais e urbanos;
14- As cotas do ódio em detrimento da meritocracia / a divisão do Brasil por classes;

Entendam, em 2018 eu duvido que os candidatos hoje postos do PT, PSDB e REDE, discutam com isenção qualquer um destes temas.
Atacam-me de todas as formas: "racista", "homofóbico", "torturador", "as mulheres têm que ganhar menos porque engravidam", "estuprador", "nazista", etc ..... Imaginem caso eu seja candidato em 2018 o que mais não virá? E ainda tem gente me desqualificando dizendo que fiz montagem com "O DEDINHO DE FHC" na postagem anterior. Sofrer, lutar, ir para as ruas e, em 2019, trocar 6 por 1/2 dúzia é ... PORRE. Um abraço - Jair Bolsonaro.


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

OS VENENOS ESTÃO MA MESA

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Uma refeição como essa acima contém alguns dos piores ingredientes para a saúde: no pão de hot dog, o bromato de potássio; na salsicha, o nitrito de sódio ou nitrato; no molho, benzoato de sódio; já na batata frita, encontramos BHA e HCFS (nt.: é o xarope de frutose) e também acrilamida. Se estiver acompanhado de refrigerante, outros ingredientes prejudicarão ainda mais o corpo: benzoato de sódio e BVO (nt.: aditivo alimentar – brominated vegetable oil), além de adoçantes artificiais, no caso de ser refrigerante diet
Quando você entra no supermercado e vê uma comida que tem duração de 1 ano por exemplo, algo está errado: como um alimento pode ter validade de 1 ano, 2 anos? É possível se ele for bombardeado de conservantes e diversos ingredientes químicos para manter sua bela aparência
Por Jeff Roberts
Você sabia que 90% dos produtos que vemos nas prateleiras do supermercado são carregados de ingredientes processados​? A dura realidade é que estes ingredientes estão nos causando diversas doenças modernas que antes não existiam e nos matando a cada mordida. Eles são viciantes e geralmente mascarados com uma série de publicidades criativas, mas enganosas.
No entanto, há um fato surpreendente sobre a nossa saúde, que esquecemos de vez em quando. Todos nós temos o controle de cem por cento sobre o que escolhemos para colocar em nossos corpos. É um fato simples e poderoso, mas que precisamos relembrar antes de jogar algo para dentro.
Imagine que seu corpo é um templo sagrado, você deve ver e analisar claramente o que entra pelas portas deste templo.
É difícil? Sim, é. Porque necessita muita disciplina para analisar quais ingredientes contém naquele alimento. Quando você entra no supermercado e vê uma comida que tem duração de 1 ano por exemplo, algo está errado, como um alimento pode ter validade de 1 ano, 2 anos? É possível se ele for bombardeado de conservantes e diversos ingredientes químicos para manter sua bela aparência.
Veja a lista dos 10 piores ingredientes para sua saúde. Fique atento, anote todos ingredientes e analise, pois pode ser que aquele produto que você tanto ama não seja tão inocente como você imagina.
1) Benzoato de Sódio
Qual é o problema ? Um conservante de alimentos comum que impede o crescimento de fungos e leveduras. Quando combinados com as vitaminas C ou E, produz o benzeno cancerígeno. O benzoato de sódio priva nossas mitocôndrias (tomadores de energia celular) de oxigênio. Ele também tem sido associado a provocar hiperatividade nas crianças.
O que é isso ? encontrado em sucos, conservas, refrigerantes, molhos para saladas pré-fabricados, condimentos.
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2) BHA e BHT (Butil-hidroxianisol butilado e hidroxitolueno)
Qual é o problema? Um conservante que impede a quebra de gorduras. O Instituto Nacional de Saúde do EUA afirma que BHT / BHA são “razoavelmente cancerígenos para os humanos“. Um substituto natural que faz o mesmo trabalho na preservação de alimentos seria a vitamina E, que você pode encontrar na seção de comida natural.
O que é isso? Encontrado em batata frita, banha, manteiga, cereais, purê de batatas instantâneo, conservas de carne, cerveja, pães, bebidas e sobremesa, misturas, goma de mascar e outros alimentos.
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3) MSG (glutamato monossódico)
Qual é o problema? Um realçador de sabor que é conhecido por danificar o centro da regulação do apetite na área do cérebro conhecida como hipotálamo, causando resistência e eliminando, assim, a sensação de estar “cheio”. Ele é conhecido como um excitotoxina, um produto químico super estimulante. MSG também promove a inflamação do fígado e displasia.
O que é isso? Encontrado em enlatados e sopas enlatadas, misturas de sopa secas, refeições congeladas preparadas, refeições preparadas enlatados, fast food,comida chinesa, guisado, pimentão, feijão enlatado, molho para salada e os famosos temperinhos usado pelas mamães para dar sabor a nossa comidinha.
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4) Adoçantes artificiais
Qual é o problema ? Usado como um substituto para o açúcar. Foi recentemente descoberto que os adoçantes artificiais mudam a enorme colônia de bactérias benignas existentes em nosso intestino para bactérias nocivas que aumentam o risco de diabetes e obesidade. Um estudo também descobriu que mulheres que bebem dois refrigerantes diet por dia tem 50% mais probabilidades de morrer de doenças relacionadas com o coração.
O que é isso ? Encontrado em iogurtes de baixas calorias, águas com sabor, sucos, gomas, refrigerantes diet, salgadinhos. (Adoçantes artificiais comuns: acessulfame de potássio, aspartame, glicerol, HSH, isomalte, lactitol, maltitol, polidextrose, sacarina, sorbitol, Sucralose). Existe adoçantes naturais como Stévia, e outros
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5) Bromato de potássio
Qual é o problema ? Um aditivo alimentar utilizado na confecção de pão para amaciar e branquear a massa. Bromato de potássio é proibido em países como Canadá, Brasil e China, devido as suas propriedades cancerígenas. É particularmente conhecido por provocar o cancro renal e da tireoide. Embora a maioria do bromato de potássio quebre-se durante o processo de cozimento, os testes confirmaram que as quantidades vestigiais podem permanecer em produtos de panificação acabados.
O que é isso? Encontrados em pães de sanduíche de fast-food, pizzas congeladas pré-fabricados, populares massas de marca, assados ​​e processados.
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6) Acrilamida
Qual é o problema ? A acrilamida é um produto químico cancerígeno , um subproduto do processamento de alta temperatura.
O que é isso ? Encontrado em alimentos aquecidos acima de 120 graus celsius. Frituras, como batatas fritas. A fumaça do cigarro também contém acrilamida.
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7) O nitrito de sódio ou nitrato
Qual é o problema? O sal utilizado principalmente na preservação de carne processada. Nitratos e nitritos têm sido associados ao câncer de pâncreas em ratos. Diminuir a quantidade de consumo de produto animal também é importante. A Onu afirma em um novo relatório que 70% das doenças modernas é de origem animal.
O que é isso ? Encontrado em salsichas, bacon, carnes, embutidos e sopas enlatadas.
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8) HFCS (Xarope de Milho)
Qual é o problema? Um açúcar processado e refinado extraído do milho, conhecido por contribuir para diabetes, síndrome metabólica, e muito mais. Os americanos consomem mais calorias do HFCS que qualquer outra fonte.
O que é isso? encontrados em refrigerantes, doces, lanches de lanchonetes, sucos concentrados, cereais processados​​, xaropes de café, coberturas de sorvetes, condimentos.
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9) Óleo vegetal bromado (BVO)
Qual é o problema? BVO é um aditivo alimentar que mantém o aroma em refrigerantes e bebidas de esportes. Ainda é legal nos EUA, mesmo que seja proibido na União Europeia, Japão e Austrália, pois contém bromo, o elemento encontrado em retardadores que tem sido associados a problemas nervosos. No início deste ano, Fanta, Mountain Dew e Gatorade anunciaram que tinham removido BVO de seus produtos, mas algumas marcas de refrigerantes genéricos ainda o utilizam, por isso, veja sempre a lista de ingredientes. (Ou melhor ainda, ignorar o refrigerante e desfrutar de um pouco de água refrescante em seu lugar ou mesmo um suco natural)
O que é isso ? encontrado em refrigerantes e bebidas esportivas.
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10) Cores Azul, Verde, Vermelho e Amarelo
Qual é o problema ? As cores artificiais têm sido associadas a problemas na tireoide, supra-renal, bexiga, rins. Existem também corantes naturais que são mais recomendados que os artificiais.
O que é isso ? Encontradas em doces coloridos, cereais, barras de chocolate,sucos, bebidas esportivas.
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Fonte: Yogui.cocollective-evolution.com.

Jeff Roberts


I’ve been a Writer, Editor, and Investigative Journalist for CE since 2013. I’m passionate about exposing the truth in a wide spectrum of areas including health and nutrition, plant medicine, psychedelics, social issues and more. On a lighter note, I dream of one day being an accomplished novelist and screenwriter. If you have a question or wanna chat you can contact me at jeff@collective-evolution.com “INSERT INSPIRATIONAL QUOTE HERE”

DANO MORAL: VEXAME, HU,ILHAÇÃO, SOFRIMENTO QUE chege a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar

Tribunais abarrotados

Justiça faz esforço para não alimentar indústria do dano moral8 de fevereiro de 2015, 14h19

Tem sido crescente o esforço do Poder Judiciário para não alimentar a indústria do dano moral. Criado pelo Código Civil de 2016 e consolidado, mais tarde, pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo novo Código Civil de 2002, o instrumento prevê indenizações para sofrimentos de ordem pessoal. E é justamente a natureza abrangente e subjetiva do instituto que tem provocado a avalanche de processos de reparação nos tribunais brasileiros.
No Superior Tribunal de Justiça, são comuns os pedidos sem propósito e que sobrecarregam uma Justiça em busca de soluções para a crescente quantidade de processos. No Recurso Especial 1.399.931, de relatoria do ministro aposentado Sidnei Beneti, o recorrente comprou um tablet pela internet para presentear o filho no Natal. A mercadoria não foi entregue, e o consumidor ingressou com ação de indenização por danos morais.
De acordo com Beneti, a jurisprudência do STJ é categórica: aborrecimentos comuns do dia a dia, “os meros dissabores normais e próprios do convívio social, não são suficientes para originar danos morais indenizáveis”.
Para ele, a falha na entrega da mercadoria adquirida pela internet configura, em princípio, “mero inadimplemento contratual, não dando causa a indenização por danos morais”. O aborrecimento não trouxe outras consequências, como a frustração de um evento familiar especial ou a inviabilização da compra de outros presentes de Natal.
Com esse julgamento, a 3a Turma do STJ, de maneira unânime, decidiu que não são devidos danos morais ao consumidor que adquire pela internet mercadoria para presentear e não a recebe conforme esperado.
Na mesma linha do processo anterior, a 4a Turma, também de maneira unânime, decidiu que atraso em voo doméstico inferior a oito horas, sem a ocorrência de consequências graves, não gera dano moral.
A interpretação foi consolidada no julgamento do Recurso Especial 1.269.246, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com ele, a verificação do dano moral “não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito”, pois nem todo ato em desacordo com o ordenamento jurídico possibilita indenização por dano moral.
Para ele, o importante é que “o ato seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante”. Por isso, Salomão diz que a doutrina e a jurisprudência têm afirmado de maneira “uníssona” que o mero inadimplemento contratual não se revela bastante para gerar dano moral.
Nesse caso, tanto o juízo de primeira instância quanto o tribunal local afirmaram que não ficou demonstrado nenhum prejuízo adicional além do atraso do voo, pois a Gol Transportes Aéreos forneceu duas opções para os passageiros: estadia em hotel custeado pela companhia ou viagem de ônibus até o aeroporto de outra cidade, de onde partiria um voo para o destino pela manhã.
Segundo Salomão, a doutrina leciona que “só se deve reputar como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.
No Recurso Especial 1.234.549, o então ministro Massami Uyeda (já aposentado), relator do caso, afirmou que as recentes orientações do STJ caminham no sentido de afastar indenizações por dano moral na hipótese em que há apenas aborrecimentos aos quais todos estão sujeitos.
Os recorrentes compraram imóvel em um condomínio residencial pelo valor de R$ 95 mil e, após a mudança, constataram diversos problemas como infiltrações, vazamentos e imperfeição do acabamento. Tais fatos geraram danos aos móveis da residência e problemas de saúde no filho dos proprietários em consequência do mofo.
Os recorrentes pleitearam a rescisão contratual, a devolução do valor pago e a condenação em danos morais no valor de R$ 20 mil. De acordo com o ministro, os problemas ocorridos no apartamento, embora tenham causado frustração, por si sós não justificam indenização por danos morais. Para ele, mesmo que os defeitos de construção tenham sido constatados pelas instâncias de origem, “tais circunstâncias não tornaram o imóvel impróprio para o uso”.
“A vida em sociedade traduz, em certas ocasiões, dissabores que, embora lamentáveis, não podem justificar a reparação civil por dano moral”, afirmou o ministro.
Em outro julgamento da 4a Turma, os ministros decidiram que a aquisição de produto impróprio para o consumo, quando não há ingestão, configura hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta qualquer pretensão indenizatória.
A discussão se deu no julgamento do Recurso Especial 489.325, de relatoria do ministro Marco Buzzi. A ação foi movida por um consumidor que comprou uma lata de extrato de tomate com odor e consistência alterados. A lata de extrato possuía colônias de fungos. O consumidor não ingeriu o produto, mas pediu indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil e a devolução do valor pago pela lata.
Buzzi afirmou que o vício constatado no produto autoriza a indenização por dano material, correspondente ao valor efetivamente pago. Entretanto, como não houve ingestão do produto, a condenação do fabricante em danos morais ficou afastada, “em razão da inexistência de abalo físico ou psicológico vivenciado pelo consumidor”.
No Recurso Especial 1.444.573, os ministros da 3a Turma afastaram o dano moral em ação de reparação proposta por policial militar que alegou constrangimento ao ficar travado na porta giratória de uma agência do Banco Santander porque estava armado.
Em sentido contrário, no Recuso Especial 1.395.285, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, foi analisada a situação de um consumidor que comprou carro zero quilômetro fabricado pela Ford com vários problemas.
Após apenas seis meses da aquisição do automóvel, ele apresentou mais de 15 defeitos em componentes distintos, alguns ligados à segurança, “ultrapassando em muito a expectativa nutrida pelo recorrido ao adquirir o bem”, afirmou a ministra.
Tais defeitos obrigaram o consumidor a retornar por seis vezes à concessionária para que os reparos fossem efetuados. Ainda por cima, na última vez, um preposto da concessionária bateu o carro do cliente.
A ação proposta na primeira instância era de rescisão do negócio, cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a indenização por danos morais em R$ 7,6 mil. Inconformada, a Ford recorreu ao STJ alegando que os percalços sofridos pelo consumidor caracterizavam apenas “um inconveniente, um transtorno sem qualquer repercussão no mundo exterior”.
De acordo com a ministra, em regra, eventual defeito em veículo se enquadra no conceito de simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico, “sendo de se esperar certo grau de tolerância do consumidor na solução do problema pelo fornecedor”.
Entretanto, os ministros da 3a Turma foram unânimes no entendimento de que a quantidade de defeitos apresentados pelo veículo extrapolou o razoável, inclusive porque parte deles estava ligada a problemas no cinto de segurança, nos discos e pastilhas de freio e na barra de direção: fatores que, segundo o colegiado, reduzem não apenas a utilidade do bem, mas a própria segurança do condutor e dos passageiros.
Por isso, a Turma considerou que esses defeitos “causaram ao recorrido frustração, constrangimento e angústia, superando a esfera do mero dissabor para invadir a seara do efetivo abalo moral”.
Doutrina
Apesar da jurisprudência, apenas a analise do caso concreto dirá se o dano moral é cabível ou não. Isso em razão da natureza do instituto. De acordo com o jurista Caio Mario da Silva Pereira, o dano moral é “qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária e abrange todo atentado à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, às suas afeições etc...”.
Já Wilson Melo da Silva explica que danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, que é o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Por esse entendimento doutrinário, o dano moral é qualquer dano não patrimonial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2015, 14h19
http://www.conjur.com.br/2015-fev-08/justica-faz-esforco-nao-alimentar-industria-dano-moral