domingo, 29 de junho de 2014

Pressionando Dilma Vana Rousseff



 
Presidente Dilma Rousseff - Revogação do Brasil à subscrição da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Presidente Dilma Rousseff - Revogação do Brasil à subscrição da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Este abaixo-assinado será entregue para:
Presidente da República Federativa do Brasil
Dilma Vana Rousseff  e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Joaquim Barbosa



http://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/abaixo-assinado-urgente-brasil-perder%C3%A1-seu-territ%C3%B3rio-em-24-de-julho-durante-a-copa-do-mundo-de-2014-denuncie-recuse-diga-n%C3%A3o-%C3%A0-conven%C3%A7%C3%A3o-oit-n0-169-unir-para-n%C3%A3o-dividir?share_id=NwEXmyUIDe&utm_campaign=friend_inviter_chat&utm_medium=facebook&utm_source=share_petition&utm_term=permissions_dialog_false

"UNIR PARA NÃO DIVIDIR"

O Governo Federal tem prazo até 24 de julho/2014 para retificar, denunciar, a convenção da ONU OIT n⁰ 169 do contrário, o Brasil será dividido em 216 Estados determinado pela ONU, completamente independentes e desligados do Governo do Brasil.


Se a presidenta DILMA ROUSSEFF não denunciar a convenção da ONU/OIT n⁰ 169 até 24 de julho próximo seremos divididos por 216 nações independentes? Eis a questão!
 
À presidente Dilma Rousseff ficou a responsabilidade de DENUNCIAR, RECUSAR, dizer NÃO à Convenção OIT n⁰ 169, o maior crime de lesa-pátria já realizado na História do Brasil.

A data limite é 24 de Julho de 2014. Coincide com a euforia do futebol da Copa do Mundo no Brasil, com o tumulto, estardalhaço e brigas no Congresso com a CPI da Petrobrás, que passa a ser nada, comparado a perda de 50% do Território Nacional.

Nossa Constituição de 1988 - Reza de Forma Clara e Rica em Detalhes sobre os Direitos dos Povos Indígenas Brasileiros - especificando de forma incontestável, que as Áreas de Reservas Indígenas SÃO DA UNIÃO, e de Usufruto pelas Comunidades Indígenas sob Tutela da União através da FUNAI, assegurando aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Reconhece que os povos indígenas foram os primeiros senhores de fato e de direito desta terra chamada Brasil, incorporando a seus ideais de justiça a ideia do "indigenato". 

A posição do Brasil na ONU aprovando sem ressalvas o acordo internacional OIT Convenção n⁰ 169, contraria a posição soberana do Brasil. O Trabalho que é formado por 185 países-membros na hora de decisão, apenas 17 nações aprovaram a Convenção n⁰ 169 entre elas o Brasil, enquanto 168 países se negaram a assinar como Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália, Rússia e Argentina, se recusaram a aprovar essas resoluções, sob a argumentação que violavam a legislação interna de seus países. 

     Para que seja mantida a Soberania Nacional!!! 

domingo, 15 de junho de 2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.
Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
 Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

terça-feira, 10 de junho de 2014

Earthlings - Terráqueos - legendado - português

domingo, 8 de junho de 2014

Eleições 2014: Padilha, Mais Médicos e Comunismo. General conta tudo sob...

Semiótica comprova: golpe do PT em 2014 não é conspiração

Eleições 2014: Padilha, Mais Médicos e Comunismo. General conta tudo sob...

Brasil a um Pulo da Ditadura Comunista

Ditadura do PT 2014 -Militares devem cumprir o art 142

Dirigente do PT ameaça Joaquim Barbosa.

JOAQUIM BARBOSA DESABAFA E DENUNCIA ESQUEMA DE DILMA PARA DOMINAR STF E ...

DILMA RECEBE ESCULACHO DE BRASILEIRO QUE MORA NOS E.U.A.

JOAQUIM BARBOSA DETONA O PT E A DILMA.

QUE VERGONHA!

ESTA IMAGEM NÃO APARECEU NA TELEVISÃO

SOBRE A FOTO - VAMOS DIVULGAR PESSOAL, PARA O BEM DO BRASIL E DE CADA UM...

Na seção da ultima sexta feira (28) o ministro Joaquim Barbosa presidente do supremo tribunal federal rasgou a Constituição Brasileira na frente de vários colegas do Supremo e afirmou




Somos o único caso de democracia no mundo em que condenados por corrupção legislam contra os juízes que os condenaram. Somos o único caso de democracia no mundo em que as decisões do Supremo Tribunal podem ser mudadas por condenados. Somos o único caso de democracia no mundo em que deputados, após condenados, assumem cargos e afrontam o judiciário. Somos o único caso de democracia no mundo em que é possível que, condenados, façam seus habeas corpus, ou legislem para mudar a lei e serem libertos.

ALERTA A NAÇÃO: 
"O FIM ESTÁ PRÓXIMO"!
  
VEJA NO FINAL A LISTA DE ADESÃO

A ESTUPIDEZ DA PROVOCAÇÃO - UM RECADO: "OS MILITARES DARÃO A PRÓPRIA VIDA PARA LIVRAR O BRASIL DO COMUNISMO". GENERAL DE EXERCITO PEDRO LUIS DE ARAUJO BRAGA.

Este é um alerta à Nação brasileira, assinado por homens cuja existência foi marcada por servir à Pátria, tendo como guia o seu juramento de por ela, se preciso for, dar a própria vida. São homens que representam o Exército das gerações passadas e são os responsáveis pelos fundamentos em que se alicerça o Exército do presente.
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A quase impossibilidade de tirar o PT do poder seja por eleições livres, mas viciadas pela prática de estelionatos eleitorais e fraudes, seja por um golpe contra o país lançado pelas forças paramilitares a serviço de um projeto de poder comunista, o clima de uma guerra civil está cada vez mais se afirmando como única saída para livrar nosso país de ser transformado em uma Cuba Continental.
A qualquer momento os efeitos sobre a caserna da overdose da covardia, da cumplicidade e da omissão que domina o comportamento apátrida de uma minoria de comandantes, militares - lacaios dos comunistas - poderá acabar, pela reação coletiva dos contrários, provocando uma intervenção militar muito mais grave do que a ocorrida em 1964, e colocando todos os corruptos genocidas diante de um Tribunal de Guerra para responderem diante da sociedade por todos os milhões de cidadãos assassinados por desgovernos traidores do país e mentores da Fraude da Abertura Democrática.
Os desgovernos do PT permanecem demonstrando diariamente, sua incapacidade de ter a auto crítica necessária para perceber ou aceitar seus erros como indicativos da péssima administração pública que têm exercido durante os últimos 12 anos. Com o assistencialismo comprador de votos, e com a corrupção e o suborno de milhares de canalhas esclarecidos, os donos do poder acham que tudo está dominado e que não têm mais que dar satisfações a ninguém quando são criticados por suas atitudes, a não ser as costumeiras e deslavadas mentiras, leviandades, falsidades e hipocrisias que não enganam a mais ninguém.
As ameaças e ações punitivas contra militares da ativa e da reserva que estão se posicionando contra a destruição das FFAA e contra a comunização do país e sua degeneração social e econômica pelo projeto de poder do PT, gestado nas reuniões do Foro de SP, estão perdendo o limite, no mínimo, do bom senso. Depois de semear durante os três últimos anos um inaceitável conflito de classes sociais, o desgoverno Dilma procura, insistentemente, demonstrar que não tem mais nada a perder, quando continua perseguindo sistematicamente as FFAA em ações diretas contra os que se colocam como críticos dos atos de um desgoverno que está jogando o país na ladeira de se transformar em uma Cuba Continental. Por outro lado a sociedade vem sendo tratada como idiota, imbecil e palhaça do Circo da Corrupção que se instaurou no país durante a Fraude da Abertura Democrática. As posturas da presidente e seus lacaios significam interpretar que a calmaria da covardia e da omissão de alguns comandantes pode ser o qualificativo de toda a caserna. Até quando esses canalhas traidores do país acham que o genocídio de milhares de pessoas inocentes como resultado do bilionário roubo do dinheiro público, a transformação do poder público em um Covil de Bandidos e de porcos comunistas, e o país em um Paraíso de Patifes, continuarão sendo aceitas por uma caserna, por enquanto defensora da disciplina militar em relação aos atos de desgovernos que estão destruindo o país? Uma minoria de comandantes militares, lacaios de levante comunista que está tomando conta do país, não será capaz de segurar uma revolta latente que já se instaurou nos ambientes dos quartéis, pois todos os militares e superiores imediatos estão sendo testemunhas do assassinato de milhares de civis todos os anos como consequência do roubo do dinheiro público. Todos esses também têm filhos e famílias que estão na fronteira de se tornarem lacaios de uma Cuba Continental. A qualquer momento as parcelas das FFAA não subservientes a bandidos, as polícias civis e militares, e a Polícia Federal, assumirão a consciência de que estão sendo feitas cúmplices do assassinato de milhares de cidadãos todos os anos pela obediência a um sistema de governo absolutamente corrompido e criminoso em todas as suas instâncias.
O resultado será um conflito armado com as forças leais ao desgoverno petista e seus cúmplices que, ao contrário do que pensam, serão mortalmente derrotadas, pois as armas necessárias para combater os inimigos de nossa pátria aparecerão, e a revolta se fará presente em uma guerra civil de absoluta responsabilidade do PT, que plantou durante décadas as sementes de um conflito civil-militar armado no país.
Que o submundo do PT continue tentado destruir as FFAA e chamando os comandantes militares de comandantes de merda. O preço a pagar por tanto atrevimento comunista se aproxima de ser pago. De qualquer forma, pela insistência de muitos, estamos ainda procurando acreditar que a traição militar ao país se situe apenas no círculo de comandantes militares omissos, covardes e cúmplices e não em um comportamento coletivo da caserna.

GENERAL DE EXERCITO
PEDRO LUIS DE ARAUJO BRAGA.
07/03/2014

Assinam, abaixo, os Oficiais Generais por ordem de antiguidade e demais militares e civis por ordem de adesão.
> Oficiais Generais
> 1 - Gen Ex Pedro Luiz de Araujo Braga
> 2 - Gen Ex Angelo Baratta Filho
> 3- Gen Ex Luiz Guilherme de Freitas Coutinho
> 4 - Gen Ex José Carlos Leite Filho
> 5 - Gen Ex Domingos Miguel Antônio Gazzineo
> 6 - Gen Ex José Luis Lopes da Silva
> 7 - Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho
> 8 - Gen Ex Valdésio Guilherme de Figueiredo
> 9 - Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo
> 10 - Gen Ex Luiz Edmundo Maia de Carvalho
> 11 - Gen Ex Antônio Araújo de Medeiros
> 12 - Ten Brig Ar (Refm) Ivan Frota
> 13 - Gen Ex Domingos Carlos Campos Curado
> 14 - Gen Ex Ivan de Mendonça Bastos
> 15 - Gen Ex Rui Alves Catão
> 16 - Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ Bernardo Moreira Garcez Neto
> 17 - Gen Ex Cláudio Barbosa de Figueiredo
> 18- Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva
> 19 - Gen Ex Luiz Cesário da Silveira Filho
> 20 - Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa
> 21- Gen Div Francisco Batista Torres de Melo
> 22 - Gen Div Amaury Sá Freire de Lima
> 23 - Gen Div Leone da Silveira Lee
> 24 - Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha
> 25 - Gen Div Aloísio Rodrigues dos Santos
> 26 - Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos
> 27 - Gen Div Marcio Rosendo de Melo
> 28 - Gen Div Luiz Carlos Minussi
> 29 - Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel
> 30 - Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes
> 31 - Gen Div Luiz Wilson Marques Daudt
> 32 - Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau Corrêa
> 33 - Maj- Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello
> 34 - Maj Brig Ar Irineu Rodrigues Neto
> 35 - Maj Brig Ademir Siqueira Viana
> 36 - Ge n Div Clóvis Puper Bandeira
> 37 - Gen Div Roberto Schifer Bernadi
> 38- Gen Div Remy de Almeida Escalante
> 39 - Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi
> 40 - Gen Div Sérgio Pedro Coelho Lima
> 41- Gen Bda Rui Leal Campello - Detentor do Bastão da FEB
> 42 - Brig Ar Leci Oliveira Peres
> 43 - Gen Bda Dickens Ferraz
> 44 - Gen Bda Paulo Ricardo Naumann
> 45 - Gen Bda Gilberto Serra
> 46 - Gen Bda Aricildes de Moraes Motta
> 47 - Gen Bda Durval A. M. P. de Andrade Nery
> 48 - Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos
> 49 - Gen Bda Miguel Monori Filho
> 50 - Gen Bda Iberê Mariano da Silva
> 51 - Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha
> 52 - Gen Bda Tirteu Frota
> 53 - Gen Bda César Augusto Nicodemus de Souza
> 54 - Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva
> 55 - Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva
> 56 - Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque
> 57 - Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira
> 58 - Gen Bda Marco Antonio Tilscher Saraiva
> 59 - Gen Bda Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira
> 60 - Gen Bda Hamilton Bonat
> 61 - Gen Bda Elieser Girão Monteiro
> 62 - Gen Bda Pedro Fernando Malta
> 63 - Gen Bda Mauro Patrício Barroso
> 64 - Gen Bda Marcos Miranda Guimarães
> 65 - Gen Bda Zamir Meis Veloso
> 66 - Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo
> 67 - Gen Bda Marco Antônio Sávio Costa
> 68 - Brig.Ar Sérgio Luiz Millon
> 69 - Gen Bda Carlos Eduardo Jansen
> 70 - Gen Bda Mario Monteiro Muzzi
> 71 - Gen Bda Paulo Roberto Correa Assis
> 72- Gen Bda Iram Carvalho
> 73 - Brig Ar Danilo Paiva Alvares
> 74- Gen Bda Jos´e Alberto Leal
> 75 - Gen Bda José Luiz Gameiro Sarahyba
> 76 - Gen Brig Ar - Guido de Resende Souza
> 77 - Gen Bda Sady Guilherme Schmidt
> 78 - Contra- Alm Med Luiz Roberto Matias Dias
>
> Oficiais Superiores
> 1- Cel Jarbas Gonçalves Passarinho
> 2 - Cel Carlos de Souza Scheliga
> 3 - Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra
> 4 - Cel Ronaldo Pêcego de Morais Coutinho
> 5 - Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis Cristino Roidis
> 6 - Cel Celso Seixas Marques Ferreira
> 7 - Cel Pedro Moezia de Lima
> 8 - Cel Cláudio Miguez
> 9 - Cel Yvo Salvany
> 10 - Cel Ernesto Caruso
> 11 - Cel Juvêncio Saldanha Lemos
> 12 - Cel Paulo Ricardo Paiva
> 13 - Cel Raul Borges
> 14 - Cel Rubens Del Nero
> 15 - Cel Ronaldo Pimenta Carvalho
> 16 - Cel Jarbas Guimarães Pontes
> 17 - Cel Miguel Netto Armando
> 18 - Cel Florimar Ferreira Coutinho
> 19 - Cel Av Julio Cesar de Oliveira Medeiros
> 20 - Cel.Av.Luís Mauro Ferreira Gomes
> 21 - Cel Carlos Rodolfo Bopp
> 22 - Cel Nilton Correa Lampert
> 23 - Cel Horacio de Godoy
> 24 - Cel Manuel Joaquim de Araujo Goes
> 25 - Cel Luiz Veríssimo de Castro
> 26 - Cel Sergio Marinho de Carvalho
> 27 - Cel Antenor dos Santos Oliveira
> 28 - Cel Josã de Mattos Medeiros
> 29 - Cel Mario Monteiro Campos
> 30 - Cel Armando Binari Wyatt
> 31 - Cel Antonio Osvaldo Silvano
> 32 - Cel Alédio P. Fernandes
> 33 - Cel Francisco Zacarias
> 34 - Cel Paulo Baciuk
> 35 - Cel Julio da Cunha Fournier
> 36 - Cel Arnaldo N. Fleury Curado
> 37 - Cel Walter de Campos
> 38 - Cel Silvério Mendes
> 39 - Cel Luiz Carvalho Silva
> 40 - Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha
> 41 - Cel Wadir Abbês
> 42 - Cel Flavio Bisch Fabres
> 43 - Cel Flavio Acauan Souto
> 44 - Cel Luiz Carlos Fortes Bustamante Sá
> 45 - Cel Plotino Ladeira da Matta
> 46 - Cel Jacob Cesar Ribas Filho
> 47 - Cel Murilo Silva de Souza
> 48 - Cel Gilson Fernandes
> 49 - Cel José Leopoldino e Silva
> 50 - Cel Pedro Carlos Pires de Camargo
> 51 - Cel Antonio Medina Filho
> 52 - Cel José Eymard Bonfim Borges
> 53 - Cel Dirceu Wolmann Junior
> 54 - Cel Sérgio Lobo Rodrigues
> 55 - Cel Jones Amaral
> 56 - Cel Moacyr Mansur de Carvalho
> 57 - Cel Waine Canto
> 58 - Cel Moacyr Guimarães de Oliveira
> 59 - Cel Paulo Carvalho Espindola
> 60 - Cel Nelson Henrique Bonança de Almeida
> 61 - Cel Roberto Fonseca
> 62 - Cel Jose Antonio Barbosa
> 63 - Cel Jomar Mendonça
> 64 - Cel Carlos Sergio Maia Mondaini
> 65 - Cel Nilo Cardoso Daltro
> 66 - Cel Vicente Deo
> 67 - Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo
> 68 - Cel José Roberto Marques Frazão
> 69 - Cel Brigido Montarroyos Leite
> 70 - Cel Flavio Andre Teixeira
> 71 - Cel Jorge Luiz Kormann
> 72 - Cel Aluísio Madruga de Moura e Souza
> 73 - Cel Aer Edno Marcolino
> 74 - Cel Paulo Cesar Romero Castelo Branco
> 75 - Cel Carlos Leger Sherman Palmer
> 76 - Cel Gilberto Guedes Pereira
> 77 - Cel Carlos da Rocha Torres
> 78 - Cel Paulo Soares dos Santos
> 79 - Cel Mário Luiz de Oliveira
> 80 - Cel Wilson Musco
> 81 - Cel Luiz Fontoura de Oliveira Reis
> 82 - Cel Rubens Reinaldo Santana
> 83 - Cel Arthur Paulino Tapajoz de Souza
> 84 - Cel Josimar Gonçalves Bezerra
> 85 - Cel Affonso Correa de Araújo
> 86 - Cel Era Derli Stopato da Fonseca
> 87 - Cel Elmio David Dansa de Franco
> 88 - Cel Antonio Carlos Pinheiro
> 89 - Cel Av Silvio Brasil Gadelha
> 89 - Cel Av Sílvio Barreto Viana
> 90 - Cel Jorge Caetano Souza do Nascimento
> 91 - Cel Sérgio Augusto Machado Cambraia
> 92 - Cel Manoel Soriano Neto
> 93 - Cel Nelson Roque Vaz Musa
> 94 - Cel Rubens Vaz da Cunha
> 95 - Cel Mário Muzzi
> 96 - Cel Luiz Caramuru Xavier
> 97 - Cel Av Valdir Eliseu Soldatelli
> 98 - CMG (FN) Guilherme Gonzaga
> 99 - CMG Cesar Augusto Santos Azevedo
> 100 - Cel José Alberto Neves Tavares da Silva
> 101 - Cel Pedro Figueira Santos
> 102 - Cel Respício Antonio do Espírito Santos
> 103 - Cel Av Silvio da Gama Barreto Viana
> 104 - Cel Djair Braga Maranhoto
> 105 - Cel Airton Alcântara Gomes
> 106 - Cel Arcanjo Miguel Vanzan
> 107 - CMG Francisco Heráclio Maia do Carmo
> 108 - Cel Ary Vieira Costa
> 109 - Cel Ricardo Perera de Miranda
> 110 - CMG Edmundo Amaral Baptista
> 111 - Cel Nicolau Loureiro Neto
> 112 - Cel AV Sérgio Ivan Pereira
> 113 - CMG Geraldo da Fonseca
> 114 - Cel Nelsimar Moura Vandelli
> 115 - Cel Cesar Augusto de Jesus Magalhães
> 116 - Cel Rogério Oliveira da Cunha
> 117 - Cel José Augusto de Castro Neto
> 118 - Cel Benedito Luiz Longhi
> 119 - CMG Rogério Ferreira Esteves
> 120 - Cel Albérico da Conceição Andrade
> 121 - Cel Orlando Galvão Canário
> 122 - Cel AV José Alfredo de Tolosa Andrade
> 123 - Cel Pedro Arnóbio de Medeiros
> 124 - Cel Sérgio dos Santos Lima
> 125 - Cel Cezar Nunes de Araújo
> 126 - Cel Ivan Fontelles
> 127 - Cel Paulo Soares de Souza
> 128 - Cel Renato Brilhante Ustra
> 129 - Cel Ariel Rocha de Cunto
> 130 - Cel Rui Pinheiro Silva
> 131 - Cel Milton Moraes Sarmento
> 132 - Cel Paulo Sérgio da Silva Maia
> 133 - Cel Ney de Oliveira Waszak
> 134 - Valneir de Mesquita Nobre
>135 - Cel Abilio Ramos Pimenta
"O que nós somos é o presente de DEUS a nós.
O que nós nos tornamos é nosso presente a DEUS". (Eleanor Powell).
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