Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 - 11h00
Santos
Justiça condena mulher por difamar médico em rede social
Eduardo Velozo Fuccia
Rede social é um meio equivocado para reclamação
Uma mulher foi condenada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de
Santos a indenizar um médico cirurgião plástico em 15 salários mínimos
(R$ 10.860,00), por dano moral, porque usou a rede social Facebook para
difamá-lo.
Nas postagens que fez na internet, a acusada disse que o médico operou o
marido dela, de 74 anos, após fazê-lo aguardar por quase quatro horas,
tratando-o com descaso depois da cirurgia. De pequeno porte, o
procedimento exigiu anestesia local.
Segundo o juiz Guilherme de Macedo Soares, é lamentável que pessoas com
a formação da ré façam acusações levianas em relação a profissionais
que estão exercendo o seu trabalho. Ele frisou “o meio equivocado” para a
reclamação.
Ainda conforme Soares, a acusada mencionou que já havia sido paciente
do médico, e que nada tem a reclamar a respeito do procedimento feito.
Desse modo, o juiz concluiu que a ré se “sentiu ofendida” apenas porque o
marido não foi atendido com prioridade.
A condenação não é definitiva e a acusada ainda está no prazo de
apelar, caso queira. A advogada Marcela Di Pinto Neves Almeida,
defensora da ré, antecipou que recorrerá, tão logo seja intimada da
sentença.
Arnaldo Tebecherane Haddad, advogado do médico, pediu indenização de 40
salários mínimos (R$ 28.960,00), teto do JEC, mas não recorrerá. “Mais
importante que o valor da indenização é o caráter de reprovação da
decisão à conduta da ré”, justificou.
Alcande imensurável
Com mais de 350 pessoas vinculadas como amigas ao seu perfil no
Facebook, a ré alegou que “falha de envio” pode ter ocasionado a
postagem do texto contra o médico na rede social, mas admitiu a
publicação à direção do hospital no qual houve a cirurgia.
Ela também disse que a mensagem ficou por poucos dias na rede social,
sendo “curtida” por poucas pessoas. Porém, para o juiz, tal fato é
“absolutamente irrelevante”, porque outras pessoas podem ter acessado a
informação, “e simplesmente não terem curtido”.
“Uma vez emitida uma mensagem na rede social, não existe mais a
possibilidade de ser revertida tal informação, na medida em que qualquer
um que passe a ter contato com a referida postagem pode repassá-la,
chegando a números infinitos”, destacou Soares.
O fato de Santos ser geograficamente uma cidade pequena, “onde as
notícias se espalham em grande velocidade”, também pesou na análise do
juiz, segundo o qual postagens dessa natureza podem prejudicar
“sensivelmente” a carreira do cirurgião.
O magistrado assinalou que não ficou comprovado o alegado menosprezo do
médico em relação ao paciente e à mulher dele. Ao contrário, uma
testemunha disse que o marido da ré foi o último a chegar, razão pela
qual esperou mais para ser operado.
Ao fixar o valor da indenização, Soares levou em conta os seguintes
fatores: “compensação para minimizar o sofrimento da vítima e punição
para desmotivar a causadora do dano a reincidir na sua prática”.
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