Agente que multou juiz em carro sem placa e sem habilitação, terá que indenizá-lo por dano moral
Postado dia: 15/11/2015 às 22:30
Numa blitz da Lei Seca, em plena zona sul do Rio de
Janeiro, num carrão sem placa, desce um cidadão sem os documentos do
veículo e sem carteira de habilitação. Diante da flagrante ilegalidade, a
agente do Detran Luciana Silva Tamburini comunicou que o veículo seria
apreendido.
O homem ficou irritado, nervoso e se
identificou como magistrado. Nesse momento ocorreu uma discussão entre a
agente - que naquele momento era a autoridade - e o dito juiz de
direito, o dr. João Carlos de Souza Correa, titular do 18º Juizado
Especial Criminal do Rio de Janeiro, ali um cidadão comum.
No
calor da discussão, diante da carteirada do magistrado, a agente teria
dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O juiz deu voz de prisão a ela. O
caso ocorreu em 2011.
Após o ocorrido, ida até delegacia,
boletim de ocorrência e outras formalidades, o juiz entrou com ação
contra a agente, reclamando eventuais danos morais sofridos.
O
desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a agente a pagar R$ 5 mil
ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela
representa”.
Luciana Silva Tamburini recorreu da decisão e neste último dia 12 perdeu no mesmo TJ por unanimidade.
O ponto crucial da condenação foi ela ter dito "juiz não é Deus", durante a fiscalização.
Os
três desembargadores que votaram no caso consideraram que Tamburini
praticou "abuso de poder" ao fazer o comentário e mantiveram a
condenação de R$ 5.000.
Felizmente, uma "vaquinha" pela
internet foi organizada para ajudá-la a pagar a conta. As doações
alcançaram R$ 27 mil. O montante que sobrou da condenação será doado,
afirmou Tamburini.
O tal magistrado que estava no carrão sem
placa e sem habilitação vai embolsar os cinco mil, devidamente
corrigidos a partir da data da condenação.
A decisão foi justa?
Amanda Acosta
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