Deputada cria projeto para transferir o auxílio reclusão dos bandidos para as vítimas de crimes
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais conhecida por Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
De acordo com o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso.
Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas
famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que
sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à
prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica
sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante
seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a
deputada.
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é
um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem
para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob
regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. Enquanto
isso a família da vítima e/ou a própria vítima nada recebe de auxilio!
Um absurdo!
Conforme a Deputada autora do projeto da
PEC 304/13, o objetivo é destinar os recursos que hoje são usados para o
pagamento do auxílio-reclusão (à família do criminoso), para a vítima
do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Esta é a oportunidade para iniciarmos um
movimento para acabar com inversão de valores que há em nossa
sociedade, onde a vítima e/ou a sua família, ficam desamparadas, quanto o
criminoso fica amparado pelos ‘direitos humanos’ que as vítimas dos
crimes sequer sabem o que são esses tão propalados direitos humanos!
Pois são na verdade o direito dos humanos presos por terem praticado
crimes, quando deveriam ser o direitos dos humanos de bem, que respeitam
as regras da sociedade em que vivem, que não cometem crimes e, muitas
das vezes, são as vítimas dos crimes! (para apoiar esse projeto, clique aqui)
Como funciona o auxílio-reclusão dos encarcerados atualmente
O auxílio-reclusão é um benefício dado
aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência
Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou
semiaberto. O cálculo desse benefício é feito com base na média dos
salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário
for igual ou inferior a R$ 971,78, isso é para assegurar o benefício
apenas para quem tiver baixa renda.
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