sexta-feira, 31 de outubro de 2014

AUDUTORIA DA CONTAGEM DE VOTOS

Petição dirigida a: Senador Aécio Neves

 

Recontagem de Votos e Auditoria da Eleição para Presidente 2014

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69.437 pessoas já assinaram esta petição. Ajude-nos a conseguir 100.000 assinaturas.
OBJETIVO ALCANÇADO! OBRIGADO A TODOS PELO APOIO!
ESSE GESTO RENOVA NOSSA ESPERANÇA E CONFIANÇA NA DEMOCRACIA BRASILEIRA.PARABÉNS PSDB! PARABÉNS DEPUTADO CARLOS SAMPAIO! PARABÉNS POVO BRASILEIRO!

Eleições 2014

PSDB quer auditoria no resultado da eleição presidencial
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/psdb-quer-auditoria-no-resultado... 

Partido quer que TSE crie comissão para avaliar sistema utilizado no pleito

Marcela Mattos, de Brasília
Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), durante entrevista em Brasília
Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), durante entrevista em Brasília (Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr/VEJA)
Quatro dias depois das eleições, o PSDB ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira com um pedido de auditoria sobre o resultado das eleições presidenciais. O partido, derrotado pela presidente Dilma Rousseff por uma diferença de três pontos, quer que a corte crie uma comissão especial formada por representantes indicados pelos partidos políticos para avaliar a fiscalização dos sistemas utilizados no pleito.
Na ação, o coordenador Jurídico Nacional do PSDB, o deputado federal Carlos Sampaio, ressaltou que, passadas as eleições, surgiram uma série de denúncias e desconfianças por parte da população. “Nas redes sociais, os cidadãos brasileiros vêm expressando, de forma clara e objetiva, a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e a infalibilidade da urna eletrônica, baseando-se em denúncias das mais variadas ordens, que se multiplicaram após o encerramento do processo de votação, colocando em dúvida desde o processo de votação até a totalização do resultado”, diz.
Tendo em vista “dissipar quaisquer dúvidas”, Sampaio pede uma auditoria nos sistemas de votação com base em diversos documentos, como as cópias de boletins de urnas de todas as sessões eleitorais do país e dos logs originais e completos das urnas, além de todas as ordens de serviços e registros técnicos sobre atualização e manutenção do sistema e acesso aos programas e todos os arquivos presentes nas urnas eletrônicas. O TSE ainda não se manifestou sobre o pedido.  
 

O objetivo dessa petição é reafirmar e consolidar o respeito e apoio ao candidato Aécio Neves à Presidência da República e ao mesmo tempo apelar a ele para que não abandone a luta e o propósito de sua campanha e continue liderando seu eleitorado, que representa pelo menos 50% do povo brasileiro, na busca da meta de sua campanha, que é a busca de uma salutar alternância no poder em prol do aperfeiçoamento e consolidação do regime democrático no Brasil, dando continuidade ao "bom combate" que iniciou e ainda não terminou, pois, em vista dos fatos ainda cabe recurso quanto ao resultado da eleição, o que é prefeitamente normal em um regime democrático pleno. A recontagem de votos é um procedimento normal em qualquer democracia e sua solicitação não significa desrespeito às instituições, ao contrário, é uma medida que pode reafirmar e consolidar das instituições democráticas e sua credibilidade, pois sem essa solidez e credibilidade, sobre a qual não deve pairar qualquer sombra de dúvida, não existe democracia. Um bom exemplo disso foi a eleição presidencial norte-americana de 2000, na qual George W. Bush reverteu o resultado da eleição, que havia dado a vitória para All Gore, através da recontagem de votos obtida na justiça. Isso não causou nenhum prejuízo para a democracia norte-americana, pelo contrário, a reforçou, pois passou a seus cidadãos a certeza de que sempre se pode apelar para as instituições para corrigir eventuais erros.
Tendo em vista as grandes divergências entre os diferentes institutos de pesquisa que apresentaram previsões do resultado das urnas; tendo em vista que houve um grande número de casos de mau funcionamento das urnas (com necessidade de substituição de muitas); tendo em vista as inúmeras notícias de irregularidades nas urnas eletrônicas que têm sido divulgadas pelos próprios eleitores; tendo em vista que desde antes das eleições pairam sérias dúvidas sobre a confiabilidade dos softwares das urnas eletrônicas e seu fabricante; tendo em vista que faltou transparência no processo de consolidação da apuração dos votos; tendo em vista que houve sérias denúncias recentes de corrupção ainda não devidamente esclarecidas no atual governo e tendo em vista que a diferença entre os dois candidatos foi muito pequena, sugerimos ao candidato Aécio Neves e ao seu partido que exijam - para garantia de plena confiabilidade no resultado proclamado da eleição presidencial de 2014, a qual é de interesse de todos - a realização uma completa e profunda auditoria na apuração dos votos, se necessário solicitando a ajuda de organismos internacionais. Sem essa auditoria o povo brasileiro não poderá aceitar o resultado com a necessária tranquilidade. É do interesse de toda a nação que o resultado seja o mais transparente e fidedigno possível.
Ao assinar essa petição a mensagem apresentada ao lado será enviada ao Senador Aécio Neves para sua consideração.
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.
§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
§ 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes fôr aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952.

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