sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

lá vamos nós de novo ficar a merce dos portos

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Novo ministro dos Portos já foi condenado em segunda instância


Imagem: Gustavo Lima / Agência Câmara
O novo ministro da Secretaria de Portos, Edinho Araújo (PMDB), já foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa –mau uso do dinheiro público.

Indicado ao posto pelo vice-presidente, Michel Temer (PMDB), Araújo também já foi punido pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) por uma dispensa de licitação considerada irregular.


Os dois casos se referem às suas duas gestões como prefeito de São José do Rio Preto (SP), entre 2001 e 2008.

A condenação, determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu em dezembro de 2012 e seria suficiente para enquadrar Araújo como ficha-suja pelos critérios da Lei da Ficha Limpa.

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Mas ele conseguiu se reeleger ao cargo de deputado federal em 2014 porque obteve uma liminar (decisão provisória) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendendo os efeitos da condenação.

Araújo foi condenado porque autorizou que empresas quitassem dívidas com a prefeitura realizando obras de pavimentação asfáltica, em vez de pagar o valor devido.

Os desembargadores entenderam que a permuta foi irregular e burlou a Lei de Licitações, porque a contratação de obras deve ocorrer, em geral, por licitação. O município, anotaram, "acabou dispensando receita".

O agora ministro foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de duas vezes o dano ao erário, ainda a ser calculado.

Já o STJ entendeu, na decisão liminar de 2014, que não haveria comprovação de dolo (intenção) do ex-prefeito e que não teria sido comprovado o dano ao erário.

COBRANÇA DE DÍVIDA

A gestão do ex-prefeito também contratou um instituto por dispensa de licitação em 2004, ação que foi considerada irregular pelo TCE-SP em 2007, aplicando-lhe multa de cerca de R$ 7.000.

O Estado de São Paulo tenta cobrar a dívida. O ex-prefeito entrou com ação na Justiça para impedir, mas foi negada em segunda instância. "Trata-se de fornecimento de solução de TI [tecnologia da informação], abundantemente ofertada no mercado", diz a decisão judicial.

Araújo responde ainda a mais uma ação de improbidade referente à sua gestão. Diz respeito à contratação de uma firma de publicidade.

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